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Veja lista de materiais escolares que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino

Comissão de Direito ao Consumidor da OAB Joinville faz alerta que vale para todo o país

Com a volta às aulas, é comum que instituições de ensino peçam uma lista de materiais escolares que contém itens além daqueles de uso pessoal. Entretanto, existem itens que não podem ser exigidos.

A Comissão de Direito ao Consumidor da OAB Joinville publicou um alerta nas redes sociais. Segundo a comissão, a orientação veio da Secretaria de Defesa do Consumidor da Prefeitura de Florianópolis, por meio do Procon Municipal, mas vale para todo o país.

Detalhes da lista

A lista de material escolar é fornecida com base nas atividades que serão desenvolvidas em cada ciclo escolar. Itens de uso coletivo, materiais de escritório e limpeza, não podem ser exigidos por creches e escolas.

Portanto, ela é solicitada porque a escola precisará desses materiais para desenvolver as atividades propostas no desenvolvimento pedagógico.

Alguns materiais só podem ser solicitados a partir de determinada idade. Além disso, os itens da lista precisam fazer sentido com o planejamento pedagógico para o ano letivo.

Por isso, os pais devem consultar o plano de atividades de cada série para saber se os materiais solicitados estão de acordo com o que será utilizado de fato.

Confira a lista:

Comissão de Direito do Consumidor OAB Joinville / Reprodução

Leis e orientações

Conforme a nota publicada pela comissão, a lei 9.870/1999 regulamenta os valores cobrados pela instituição de ensino, como anuidades, mensalidades, matrícula e renovação da matrícula.

De acordo com a legislação, as escolas não podem exigir itens de uso coletivo na lista de materiais escolares, visto que eles já estão inclusos no valor da semestralidade ou da anuidade.

Já a lei 12.886/2013 dispõe unicamente sobre a anulação da cláusula contratual quando houver a obrigação do pagamento adicional ou fornecimento de material de uso coletivo, explica o órgão.

Sendo assim, a lei determina que há a anulação do contrato quando existir essa cobrança indevida de pagamento ou fornecimento. Em caso que o consumidor verifique alguma irregularidade, o primeiro passo é conversar com a escola para explicar o ocorrido.

Se a instituição de ensino se negar a retirar essa cobrança a todos os pais, então deve ser feita a denúncia aos órgãos competentes, como o Procon ou até mesmo Ministério Público.
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