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Vereador catarinense é condenado a 17 anos de prisão por estuprar adolescente

Pai da vítima foi condenado a nove anos de prisão por ser cúmplice

Um homem foi condenado a 17 anos, 10 meses e 20 dias de prisão por ter estuprado, molestado e mantido em cárcere privado uma adolescente de 13 anos, em 2017. Ele ainda terá que pagar indenização de R$ 10 mil. De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), todos os crimes ocorreram mediante violência física e ameaças.

O pai da vítima foi sentenciado a nova anos e quatro meses de reclusão e pagar indenização de R$ 1 mil por ter conhecimento dos crimes sexuais e omitir a situação.

Os mandados de prisão foram cumpridos nesta terça-feira, 30, no município de Alfredo Wagner, e os condenados vão cumprir as penas em regime fechado.

O condenado por estuprar a adolescente é Isair dos Santos, conhecido como Zaia, um vereador de Alfredo Wagner, na região da Grande Florianópolis.

Os réus ficaram próximos quando o político passou a frequentar a casa do pai da vítima e o ajudar economicamente com alimentos e materiais escolares.

Conforme diz o TJ-SC, em troca o pai permitia que o vereador abusasse sexualmente da filha. “Assim que as coisas começaram”, relatou a adolescente, “eu falei tudo para o meu pai. Mas ele mandou eu ficar quieta porque o vereador fazia favores para a família e eu tinha que fazer o que ele queria”.

Segundo os autos, a partir de maio de 2017 o vereador praticou por inúmeras vezes, mediante ameaça de morte, atos libidinosos diversos, como tocar os seios e a vagina da jovem.

De acordo com o processo, no mês de setembro do mesmo ano o agressor foi até a residência da vítima, ciente de que ela estava sozinha, foi até o quarto da adolescente e a estuprou segurando fortemente o punho dela, já que ela resistia para não praticar o ato sexual.

Os autos do processo mostram que as agressões continuaram e que o vereador tocou os órgãos genitais da vítima outras vezes. Em uma das vezes, o pai da adolescente autorizou que ela fosse até a casa do agressor e enquanto ela lavava a louça, foi novamente molestada. E o crime e repetiu dentro do carro.

Ainda no mês de setembro, o vereador manteve a jovem em cárcere privado ao impedir que ela saísse do ônibus escolar. Ele ameaçou a vítima de morte e a deixou presa até tocar o sinal da escola.

Os autos dizem que o agressor só conseguiu praticar os crimes porque o pai da vítima omitia os acontecimentos, optando por “faltar com seu dever de cuidado e proteção inerentes à condição de pai e se manter inerte, permitindo a perpetuação de tais comportamentos lascivos”. Os abusos só cessaram quando a vítima foi morar com a mãe em outra cidade.

Segundo o TJ-SC, o desembargador Carlos Alberto Civinski, relator da apelação manejada pelo Ministério Público, diz que a materialidade do delito está evidenciada no boletim de ocorrência, no laudo pericial de conjunção, nos relatórios psicológico e do Conselho Tutelar e nos depoimentos colhidos nas fases do processo.

Com isso, a 1ª Câmara Criminal do TJSC deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público e condenou os réus. O processo tramitou em segredo de justiça.