A Câmara de Vereadores de Blumenau aprovou o projeto de lei complementar 2302/2024, de autoria do presidente Almir Vieira (Progressistas), que altera as redações dos artigos 247 e 248, caput, da lei complementar 632/2007, que dispõe sobre o Código Tributário de Blumenau. A proposta aprovada impacta diretamente o Código Tributário do Município de Blumenau, especificamente o Imposto sobre a transmissão de bens imobiliários (ITBI). O ITBI é um imposto cobrado quando há a transferência de propriedade de um imóvel, seja por compra e venda, entre outros casos.

A votação ocorreu na sessão de terça-feira, 7, e segue para a sanção do Executivo municipal.

A nova redação do artigo 247 determina que a base de cálculo do ITBI seja o valor declarado pelo contribuinte, ou seja, o valor declarado pelo proprietário como sendo o valor de mercado do imóvel no momento da transferência. “A base de cálculo do imposto é o valor declarado pelo contribuinte do imóvel objeto da transmissão ou da cessão de direitos reais a ele relativos, assim considerado o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado, no momento do pagamento”.

Por sua vez, a alteração do artigo 248 assegura que, caso a administração municipal identifique que o valor declarado pelo contribuinte não corresponde ao valor real do mercado do imóvel, ela tem o direito de determinar um valor venal através de arbitragem, ou seja, determinar um valor com base em critérios próprios para calcular o imposto. “Quando se verificar que o valor declarado pelo contribuinte não corresponde ao valor de mercado do bem, a base de cálculo do imposto será o valor venal determinado pela Administração mediante arbitramento”.

Na tribuna, Almir explicou que este projeto está amparado em um entendimento e nas normativas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que fala que o ITBI será calculado em cima do valor declarado pelo contribuinte no momento da negociação, servindo para as transações de compra e venda de imóveis, por meio da apresentação de contratos e documentações, e se tiver dentro da legalidade, a prefeitura tem a condição de calcular o imposto em cima deste valor.

“Nós procuramos este entendimento junto ao STJ e essa proposta dá a condição de fazer com que a avaliação dos técnicos do Executivo para o ITBI seja feita em cima do valor declarado da negociação de compra e venda de imóvel feita pelo contribuinte, apresentando os contratos e documentos necessários. Se a Prefeitura tiver o entendimento de que o valor é descabido e haja uma discrepância, ela poderá não aceitar e haverá a oportunidade do contribuinte apresentar novamente uma avaliação”, explicou o vereador, acrescentando que muitas vezes se estipula um valor pelo Executivo que não condiz com a realidade.

“É fundamental que haja um maior entendimento de todos sobre essa desigualdade. Por isso, propomos o uso da ferramenta já existente no STJ para fornecer condições mais justas tanto aos contribuintes quanto aos avaliadores e técnicos responsáveis”, reforçou o vereador Almir Vieira.

Portanto, com essa atualização, busca-se garantir que o imposto ITBI seja calculado de acordo com o valor real do imóvel, assegurando uma tributação justa para a população blumenauense.

A Emenda Aditiva 1/2024, de autoria do vereador Emmanuel Santos, o Tuca (Novo), acrescenta ao projeto os parágrafos 1° e 2° no art. 247 com as seguintes redações: “O valor do imposto sobre o bem imóvel objeto da negociação entre as partes poderá ser efetivado na forma de parcelamento em até 12 vezes, acrescidos de juros de 1% ao mês e os valores de imposto aplicados não terão incidência nos contratos de promessa de compra e venda”.

O projeto foi aprovado pelos vereadores na sessão ordinária em segunda votação com a emenda incorporada e em redação final na sessão extraordinária realizada logo em seguida.

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