Veto do prefeito ao projeto que altera cálculo do ITBI é derrubado na Câmara de Blumenau
A Câmara de Blumenau derrubou o veto parcial do prefeito Mário Hildebrandt ao projeto de lei 2302/2024, que trata do cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A proposta, aprovada por unanimidade pelos vereadores, busca reformular o cálculo do tributo, que anteriormente era baseado em critérios próprios da prefeitura, que estavam aquém das expectativas dos moradores da cidade. O veto parcial foi derrubado na sessão de quinta-feira, 27
As mudanças sugeridas pelos vereadores Almir Vieira (PP) e Emmanuel dos Santos, o Tuca (Novo), estabelecem que a base de cálculo do imposto será informada pelo comprador do imóvel, promovendo uma tributação mais justa. Outra alteração significativa é que o imposto não será mais cobrado sobre a promessa de compra e venda e o parcelamento será estendido de 10 para até 12 vezes.
O projeto foi resultado de um trabalho dos vereadores junto à comunidade. “O que nos motivou foi a visita de vários cidadãos ao nosso gabinete, inconformados com os valores arbitrados pelo município sobre seus bens, forçando-os ao alto pagamento do imposto e prejudicando as negociações entre as partes interessadas”, afirmou o vereador Tuca na tribuna, ao solicitar a derrubada do veto do prefeito.
Veto parcial ao Projeto ITBI
A mensagem de veto parcial encaminhada pelo prefeito justifica o veto à redação proposta pelo art. 1º do referido projeto para o art. 247 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar N° 632/2007). Ainda de acordo com a mensagem, o prefeito seguiu a recomendação da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) que manifestou-se contrária à sanção do dispositivo em questão, expondo as razões em documento anexo à mensagem. Ainda na mensagem o prefeito ressalta que recebeu da Ordem dos Advogados do Brasil de Blumenau propostas de ajuste na legislação do ITBI, as quais podem eventualmente ser aplicadas mesmo com a redação atual do art. 247 do Código e serão, portanto, objeto de análise pela Secretaria, com a posterior remessa de novo projeto de lei acerca do tema.
A nova redação do artigo 247 dada pelo projeto determina que a base de cálculo do ITBI seja o valor declarado pelo contribuinte, ou seja, o valor declarado pelo proprietário como sendo o valor de mercado do imóvel no momento da transferência. “A base de cálculo do imposto é o valor declarado pelo contribuinte do imóvel objeto da transmissão ou da cessão de direitos reais a ele relativos, assim considerado o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado, no momento do pagamento”.
O projeto tem ainda incorporado, por emenda de autoria do vereador Emmanuel Santos, o Tuca, os parágrafos 1° e 2° no art. 247 com as seguintes redações: “O valor do imposto sobre o bem imóvel objeto da negociação entre as partes poderá ser efetivado na forma de parcelamento em até 12 vezes, acrescidos de juros de 1% ao mês e os valores de imposto aplicados não terão incidência nos contratos de promessa de compra e venda”.
Como os vereadores votaram
A análise do veto parcial ocorreu na última sessão ordinária da Câmara e foi rejeitada por 8 votos a 5. Votaram a favor do veto os vereadores Ito de Souza (PL), Cezar Campezatto (PL), Jovino Cardoso (PL), Maurício Goll (PSDB) e Marcelo Lanzarin (PP).
Votaram contra o veto os vereadores Emmanuel Tuca (Novo), Diego Nasato (Novo), Carlos Wagner Alemão (PSD), Cristiane Loureiro (Podemos), Bruno Cunha (Cidadania), Silmara Miguel (PSD), Professor Gilson (União) e Adriano Pereira (PT).
Dessa forma, o projeto será encaminhado para o Executivo para a promulgação.
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