VÍDEO: Artistas de Blumenau reivindicam alteração em lei municipal para receberem auxílio; secretário de Cultura responde
Pedido foi feito em formato de vídeo postado nas redes sociais
Em vídeo publicado nas redes sociais na sexta-feira, dia 30, integrantes do ‘Movimento TBT – Teatro Blumenau’ apresentam como o setor cultural tem sido atingido pela pandemia, que segundo estimativa da Prefeitura de Blumenau houve uma perda de R$6 milhões e o serviço dos artistas caiu em 87,8%. Mas o principal objetivo do vídeo é propor a alteração de um artigo na lei municipal que prevê o repasse de recursos para artistas.
Eles se referem ao edital de Projetos de Emergência Cultural, que prevê o repasse de mais de R$ 2 milhões de recursos federais de auxílio – provindos da lei Aldir Blanc – ao setor cultural a artistas de Blumenau por meio do Fundo Municipal de Apoio à Cultura. “Para Blumenau o recurso veio via Lei do Fundo Municipal de Cultura.
Porém, há um artigo na nossa Lei que impede que artistas com projetos aprovados e não concluídos nos Editais Municipais de Cultura possam se inscrever neste Edital Emergencial. Muitos projetos não conseguiram ser realizados justamente por conta da pandemia, ou seja, a verba Emergencial não poderá ser acessada por muitos artistas”, explicam no vídeo.
O item do edital a qual se referem é o 8.2. que diz: “Ficarão impedidos de participar do presente Edital: (f) as pessoas físicas, pessoas jurídicas e seus representantes legais que tiveram projetos culturais em execução, não aprovados, inabilitados, em débito com o FMAC e/ou pendências de regularização quanto ao cumprimento da execução do objeto premiado”.
No vídeo, os artistas falam que ao perceberem este item, procuraram as pessoas responsáveis e tentaram dialogar e solicitar a alteração do edital e da lei municipal, porém receberam como resposta que não haveria tempo hábil para alterar a lei.
“Nós primeiro perguntamos aos conselheiros de cultura, da nossa área, sobre essa questão da lei municipal e o artigo que trata sobre a impossibilidade de participação de proponentes com projetos em execução. Então fomos questionar isso na reunião do Conselho Municipal de Cultura, na presença do Secretário Rodrigo Ramos, que nos respondeu que não haveria tempo hábil para mudança na lei”, aponta Pepe Sedrez, integrante do Movimento TBT.
Sedrez conta que após a reunião, com a resposta negativa, foram conversar com advogados que os informaram ser possível alterar a lei em caráter urgentíssimo, eles receberam a mesma resposta de um vereador e uma deputada estadual. “Então, sentindo-nos enganados na resposta que obtivemos na reunião do Conselho Municipal de Cultura, resolvemos gravar este vídeo para pedir posicionamento oficial do poder público municipal”.
Procurado pelo jornal O Município Blumenau na sexta-feira, o Secretário Municipal de Cultura e Relações Institucionais de Blumenau Rodrigo Ramos respondeu ao conteúdo do vídeo.
Confira o posicionamento na íntegra:
Os recursos oriundos da Lei Aldir Blanc foram repassados no que é chamado Fundo a Fundo, ou seja do Fundo Nacional de Cultura para o Fundo Municipal de Cultura.
O Fundo de Blumenau tem legislação e regramento próprio, criado pelos Conselheiros Municipais de Cultura, alguns deles, inclusive estão aí no vídeo.
Há um artigo na Legislação municipal que impede que artistas com projetos aprovados, ou seja, que recentemente receberam recursos e que ainda não tenham concluídos suas prestações de contas estão impedidos de participar de outros editais. A liberação só é feita a partir da entrega do relatório final de atividades.
Para facilitar e aumentar os contemplados do prêmio municipal foi feita uma Lei dando a possibilidade de que os proponentes pudessem realizar suas ações de forma virtual, possibilitando a finalização dos seus projetos mesmo com o período da Pandemia.
O Coletivo que ora apresenta a reivindicação não está impedido de participar do processo. Estranho é que até o final da tarde de hoje, a Secretaria Municipal de Cultura tenha registrado em processo 74 projetos sendo inscritos na Lei Aldir, sendo que a grande maioria são de integrantes do referido coletivo. Ou seja, isso prova que os artistas podem se inscrever, quando não em função da prestação de contas, podem concorrer coletivamente.
Quando se fala em muitos, me questiono, quais muitos. São 24 os premiados que receberam o prêmio recentemente. Nós temos 299 projetos que serão contemplados pela Lei Aldir Blanc.
Os reclamantes não estão impedidos de participar de projetos coletivos.
Quem está impedido de participar é quem está com suas certidões negativas ou em débitos com Fundo de Cultura de Blumenau. Isso é da Legislação.
Aliás, a Legislação atual que rege o fundo de cultura de cidade, foi montada pelo próprio Conselho. Alterar uma Lei, faltando 29 dias para a entrega da classificação geral da Lei Aldir Blanc poderia provocar discussões eleitorais e paralisar o processo prejudicando toda a economia criativa local de Blumenau.
Alguns desses, que estão no vídeo, estavam na reunião do Conselho de Cultura, realizada na última quinta-feira, 22 de outubro e, inclusive, foi colocado em proposição, da nossa parte ,de que sejam revistos esses pontos, incluindo possibilidades de melhorias de participação para outros prêmios de incentivo à Cultura na posterioridade. Todos acataram o encaminhamento. O assunto está registrado em Ata do CMPC do dia 22 e outubro,
Não estamos fazendo absolutamente nada fora da lei. Pelo contrário. Estamos salvaguardando o dinheiro público para que se tenha o maior acesso possível na Lei Aldir. A TBT é reconhecida como um coletivo. Porque qualquer representante desse coletivo não pode apresentar uma proposta?
Não vou entrar em discussões, principalmente aos que estão vinculados partidariamente nesse momento. Não é falta de vontade política, como afirmado, tão pouco de incapacidade, pois recebermos orientação tanto do setor jurídico quanto da empresa contratada pela AMMVI e pelo CIMVI, aliás, o gestor que orienta os municípios da região é o atual presidente da Federação Catarinense de Teatro, ou seja, alguém muito próximo dos reclamantes da TBT. Ele mesmo já explicou como funciona o processo aos seus pares.
Vídeos sobre a aplicação dos recursos e todos os encaminhamentos estão disponíveis no link blumenau.sc.gov.br/leialdirblanc. O que estamos fazendo no Vale do Itajaí é inédito e histórico com a proposta para ações culturais futuras.
A Lei Nacional é bastante clara o gestor municipal é o responsável pela aplicação e prestação de contas dos recursos. Tudo foi pensado e discutido, regionalmente. Participamos de todos os encontros nacionais, estaduais e regionais.
Sugiro, aos que estão no seu direito de reclamar, que apresentem propostas coletivas, o que é totalmente possível dentro dos parâmetros, conforme já afirmado anteriormente.
Como cidadão sugiro também que procurem refletir que além deles a cidade tem tantos outros artistas, vozes, sons e cores .
Na última reunião do Conselho Municipal foi validada a gestão da Lei Aldir Blanc em Blumenau. O produtor Qiah Salla discorreu sobre os procedimentos adotados para a elaboração do Edital de Emergência Cultural da Lei Aldir Blanc na cidade, que os mesmos foram semi padronizados para todos os municípios da AMMVI, com o objetivo de facilitar o entendimento e a aplicabilidade da Lei Federal n. 14.017/2020. Algumas peculiaridades aparecem nos editais, devido às legislações individuais de cada município, mas a grande maioria foi apresentada como edital de premiação, facilitando desse modo a prestação de contas, que se dará de forma não financeira, por meio de um Relatório de Atividades comprobatório da realização das contrapartidas do projeto, podendo inclusive, ser projetos e contrapartidas virtuais.
O Edital de Blumenau está aberto até o próximo dia 29 de novembro e tem como critério a Lei 8.666/93 e suas alterações, que rege todos os editais de concursos, estando disponíveis as inscrições por meio de um Portal de Gerenciamento e Transparência da Lei Aldir Blanc (http://blumenau.sc.gov.br/leialdirblanc) criados pela assessoria da empresa Dois Pontos Una, contratada pela AMMVI e pela CIMVI, para atender as demandas decorrentes da Lei Federal n. 14.017/2020.
O senhor Qiah comentou sobre as premiações, e como foi pensada à sua distribuição dentre as categorias, visto que a intenção é alcançar o máximo número de pessoas dentro do setor cultural.
Por último informo que o Conselho Municipal de Cultura criou um Grupo de Trabalho para pensar nas proposições de alteração da legislação para as próximas edições. Esses estudos vão envolver além do Conselho, a Procuradoria Geral do Município e é sempre interessante que a comunidade participe das discussões.
Só queria deixar mais uma coisa clara. Esse recurso é federal e as regras são do ordenamento jurídico da legislação Brasileira, fiscalizados além.da sociedade civil pelo tribunal de contas e tanto eu, como gestor, como proponente poderemos ser auditados. Estamos agindo, com a aprovação do Conselho de Cultura, dentro do rege a Lei. A grande maioria dos que estão nesse vídeo estavam na reunião e concordaram com os encaminhamentos.