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Vigilância Sanitária fiscaliza centros comerciais, restaurantes e academias, em Blumenau

Estabelecimentos estão sendo visitados e empresários estão sendo orientados

Equipes de fiscalização da Vigilância Sanitária de Blumenau estão visitando estabelecimentos do município e orientando os empresários. O objetivo da Secretaria Municipal de Promoção da Saúde é garantir que as exigências estabelecidas nas portarias estaduais estejam sendo cumpridas.

Centros religiosos, restaurantes, centros comerciais, shoppings e academias podem atender somente caso sigam as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde. As regras foram divulgadas nesta terça-feira, 21, e as atividades foram liberadas a partir de quarta-feira.

Entre as medidas está o uso de máscaras, fornecimento de álcool gel e intensificação da limpeza. O distanciamento entre as pessoas também deve ser de 1,5 metros. Além dessas orientações, cada portaria traz informações específicas de acordo com a área de atuação.

Michele Lamin/Prefeitura de Blumenau

A coordenadora municipal de Vigilância Sanitária e Ambiental Juliana Rigo explica que o órgão está atuando de forma reduzida. A medida atende a um decreto municipal que obriga a dispensa de alguns trabalhadores por fazerem parte do grupo de risco, como gestantes e pessoas com mais de 60 anos. Atualmente, são cerca de 20 fiscais atuando em três períodos do dia para conseguir visitar os estabelecimentos.

Os profissionais da Vigilância Sanitária estão sempre identificados com crachá da Prefeitura de Blumenau contendo nome e número de matrícula do servidor. Para realizar denúncias devido o descumprimento de medidas sanitárias, o cidadão pode entrar em contato com a Ouvidoria pelo telefone 3381-7770 ou 156 opção 2. Todas as portarias emitidas pelo Governador estão disponíveis neste link.

Confira a íntegra de cada portaria:

Portaria 254 – Igrejas, templos religiosos e afins.

Portaria 256 – Estabelecimentos que prestam serviços de alimentação como, restaurantes, bares, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias e afins.

Portaria 257 – Estabelecimentos internos em shoppings, centros comerciais e galerias.

Portaria 258 – Estabelecimentos que oferecem serviços relacionados à prática regular de exercícios físicos como Academias de Ginástica, Musculação, Crossfit, Funcionais, Estúdios, Danças, Escolas de Natação, Hidroginástica, Hidroterapia, Academias de lutas e áreas afins.