Viúva de homem morto por engano pela PM em SC será indenizada em R$ 100 mil

Homem estava na sacada de uma residência e foi confundido com um criminoso

A companheira de um homem morto durante uma ação policial será indenizada em mais de R$ 100 mil por danos morais, pelo Estado de Santa Catarina. A morte ocorreu em 2017. mas a decisão foi tomada pelo do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Camboriú, na sexta-feira, 14.

Segundo informações do processo, os policiais militares teriam confundido o homem com um criminoso durante uma perseguição e o balearam na sacada de uma residência. Após atirarem no inocente, os policiais tentaram incriminá-lo, colocando uma arma de fogo perto do corpo da vítima.

Os inquéritos que apuravam a conduta ilícita dos policiais foram arquivados a pedido do Ministério Público, e os agentes foram isentados de responsabilidade nas vias administrativa e criminal – sob o fundamento de que haviam sido identificadas excludentes de ilicitude. O Estado utilizou dessas decisões para se defender no processo de indenização.

Porém, o juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Camboriú, definiu que, independente dos arquivamentos, um inocente foi morto em uma circunstância trágica. Mas também destacou que não há necessidade de levar em consideração o aspecto punitivo dos danos morais, pois os policiais estavam em legítima defesa putativa.

“Não há, portanto, razão para usar a condenação por danos morais como punição ao Estado, a fim de dissuadi-lo a reiterar a conduta. Afinal, as circunstâncias foram excepcionais e não se tem notícia de que já tenham acontecido antes e/ou voltaram a ocorrer depois. O aspecto verdadeiramente relevante aqui é compensar a dor dessa família, que se viu privada do convívio de seu ente querido, morto aos 47 anos”, observou o juiz sentenciante.

Em relação ao valor da indenização serão acrescidos juros e correção monetária, contados a partir da data do óbito. O Estado ainda pode recorrer da decisão.


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