Ação do Procon que apreendeu R$ 200 mil em cabos de empresa de Blumenau foi indevida, diz TJ
Procon deverá devolver os materiais imediatamente
O Procon estadual, órgão de defesa do consumidor, realizou uma apreensão de cabos automotivos fabricados pela empresa Gasparzinho, de Blumenau. No entanto, a ação foi considerada indevida pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
No dia 16 de setembro de 2021, o órgão fez uma apreensão na sede de um dos clientes da empresa, a Blucabos Indústria e Comércio de Materiais Elétricos, de Indaial, com cabos avaliados em R$ 200 mil. O TJ-SC determinou que o Procon realize a devolução dos materiais imediatamente.
O processo
A empresa ingressou com ação anulatória de auto infracional, com pedido liminar, mas o juízo de 1º grau, em decisão interlocutória, negou o pleito. Portanto, Houve recurso.
De acordo com a autora, os cabos apreendidos se referem a fios veiculares e não se sujeitam às normas dispostas pelo Procon. Além disso, disse que a fundamentação utilizada para apreender os cabos veiculares, por parte do órgão, seria arbitrária, pois o auto menciona normas regulamentadoras (NR) ao qual não estão sujeitos tais materiais.
“Os cabos automotivos apreendidos eram da família da NBR 11853, no entanto, no ano de 2013 essa NR foi cancelada, e até o momento não há norma que regulamente a produção destes fios e cabos”, pontuou a empresa. Desta forma, não há nada que proíba a fabricação. A empresa sublinha ainda que, com as apreensões, corre o risco de ir à falência, o que comprometeria o emprego de ao menos 200 pessoas.
Decisão
O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, pontuou que não há nenhuma norma que regulamente a produção destes fios e cabos e sublinhou que, para garantir que não seria autuada pelo INMETRO, a empresa já havia obtido provimento jurisdicional favorável perante a Justiça Federal, por meio de uma Tutela Cautelar Antecedente.
“É impositiva a suspensão da autuação e do procedimento de retenção, com determinação ao Procon para que se abstenha de efetuar nova fiscalização relativa aos itens específicos”, anotou Boller.
Ele determinou ainda a imediata devolução dos materiais elétricos apreendidos, inclusive das amostras para fins de aferição pericial e suspendeu o Processo Administrativo atinente ao Auto de Notificação e as eventuais penalidades dele decorrentes.
Atualização – 17/06/2022; 16h13
Diferente do que havia sido informado anteriormente, a Blucabos, de Indaial, foi a empresa distribuidora, não sendo responsável pela produção do material. A ação foi iniciada pelo Procon estadual, e não dos municípios de Indaial ou de Blumenau, embora o Procon blumenauense tenha sido acionado na época para prestar apoio.
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