Alvo do MP-SC, concessão da marca “Oktoberfest Blumenau” para produtos será republicada
Ação vem para ajustar edital com os apontamentos do TCE-SC
Durante a tarde desta quinta-feira, 6, a Secretaria de Turismo e Lazer (Sectur) divulgou que irá realizar um novo edital de concessão da marca “Oktoberfest Blumenau” para produtos licenciados.
A ação vem para ajustar o edital de acordo com os apontamentos do TCE-SC e deve ser publicado nas próximas semanas, após uma análise da Procuradoria Geral do Município.
“Estávamos prontos para o debate, até por tratar-se do primeiro processo de concessão de licenciamento de marca de evento público do país. De qualquer forma, cabe-nos nesse momento acatar a decisão técnica do TCE, revogando o processo, encaminhando as alterações necessárias para que ele seja republicado seguindo as determinações pertinentes dos órgãos de controle externo”, afirma o secretário de Turismo e Lazer, Marcelo Greuel.
TCE-SC
Nesta quarta-feira, 5, o Ministério Público de Santa Catarina também havia instaurado um inquérito civil para apurar possíveis irregularidades no processo. O processo teria relação com o “excesso de subjetividade” na análise de proposta técnica.
Privatização
Ainda segundo o divulgado, a Secretaria comenta que a festa tradicionalmente alemã não será privatizada, mas que o que está em questão é o licenciamento da marca “Oktoberfest Blumenau” com seu grafismo e logomarca (o chapéu bávaro), para aplicação e comercialização de produtos.
As palavras “Oktoberfest” e “Blumenau”, individualmente, são de domínio público e podem ser utilizadas normalmente.
A concessão do licenciamento da marca Oktoberfest Blumenau tem por objetivo garantir que os itens com a principal marca sigam um padrão criativo de qualidade e com remuneração ao Município, algo que nunca ocorreu nas 36 edições anteriores.
Nova lei
O conceito de avaliação qualitativa em licitações públicas já tem sido analisado no âmbito do direito público brasileiro. A nova Lei de Licitações, sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro, entre outros avanços, permitirá a avaliação qualitativa em propostas técnicas.
Ainda assim, a Sectur entende que não seja possível fazer uma relação com a lei anterior, para não incorrer em questões como “fato posterior como causa antecedente”.
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