Após ter direito negado pelo INSS, agricultora do Alto Vale entra na justiça e consegue salário-maternidade

Ela teve direito negado em 2022

Uma agricultora de Vidal Ramos, no Alto Vale do Itajaí, conseguiu reverter a decisão do INSS e teve o direito de receber o salário-maternidade. Em 2022, ela teve o direito negado, segundo o INSS, por falta de prova da condição de trabalhadora rural.

A Justiça Federal em Rio do Sul entendeu que os documentos demonstram o exercício do trabalho agrícola, mesmo antes do denominado período de carência.

“Os documentos juntados e as declarações escritas comprovam, de forma suficiente, o exercício de atividade rural pela parte autora, nos 10 meses anteriores ao nascimento da sua filha”, entendeu o juiz Eduardo Correia da Silva, em sentença da última terça-feira, 9. “O trabalho agrícola era indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento do núcleo familiar, nos termos [da Lei de Benefícios da Previdência Social]”.

O caso 

De acordo com o processo, a criança nasceu em junho de 2022 e, duas semanas depois, a mãe requereu ao INSS o pagamento do benefício. Ela apresentou documentos como contrato de comodato rural e notas fiscais, referentes à propriedade de seu sogro, onde morava e trabalhava com o marido.

O INSS negou o pedido, então ela entrou com uma ação perante o Juizado Especial Federal (JEF).

“A autarquia previdenciária não logrou êxito em apresentar nenhum elemento em sentido contrário alegado labor rural (vínculo urbano em nome dos pais, indício de fonte de renda externa ao trabalho campesino, etc.), seja na fase administrativa ou judicial”, observou Correia da Silva.o juiz.

Testemunhas também corroboraram a condição de trabalhadora na agricultura, mediante declarações à Justiça.

INSS precisará pagar

O INSS deverá pagar, com correção, os valores atrasados, correspondentes a 120 dias de salário-maternidade devidos desde a data do requerimento administrativo. A autarquia ainda pode recorrer às Turmas Recursais dos Juizados, em Florianópolis.

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