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Aposentados que não fizerem prova de vida não terão benefício suspenso em 2024, decide Ministério

Decisão do Ministério da Previdência vale até 31 de dezembro deste ano

O Ministério da Previdência Social decidiu que, até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício. A portaria já foi publicada no Diário Oficial da União.

Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem. Ao invés de valer a partir da data de aniversário do segurado, ela passa a contar a partir da data da última atualização do benefício ou da última prova de vida.

Apesar do benefício não ser bloqueado, ainda é necessário fazer a prova de vida. A comprovação da prova de vida pode ser feita de forma presencial – no balcão de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento do banco pagador, e também de forma digital pelo aplicativo Gov.br, através do reconhecimento facial.

De acordo com as novas regras, para evitar a suspensão de benefícios de forma indevida, o INSS receberá dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo.

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