César Wolff

César Wolff é advogado e professor da Furb. Foi presidente da subseção Blumenau da Ordem dos Advogados do Brasil entre 2010 e 2015.

“As graves consequências da ativa participação do STF no ‘terceiro turno’ das Eleições de 2022”

Este Carnaval de 2024, convenhamos, ficou marcado pela folia da grande mídia, especialmente alucinada pela hipótese de vir a noticiar a prisão de Jair Bolsonaro. Estão todos tomados por verdadeira histeria, capaz de lhes fazer esquecer todos os manuais do bom jornalismo. Abandonam a presunção de inocência que milita em favor de acusados em geral e omitem o contraponto dos interessados; ou, pelo menos, suas teses.

Jair Bolsonaro ainda não é réu no inquérito que apura os atos de 8 de janeiro, não sendo lícito cogitar de sua prisão. Imprensa não é torcida, mas serviço de interesse público. Não há lugar para prognósticos e cogitações, especialmente de decisões judiciais cujos conteúdos só se pode conhecer após os trâmites do devido processo legal.

Estamos vivendo o chamado terceiro turno das eleições. A novidade é que um dos agentes desta nova etapa da disputa é um órgão da Justiça, situado na relevante posição de cúpula do Poder Judiciário. E isso não é bom para a democracia.

O Supremo Tribunal Federal perdeu a condição de condenar Jair Bolsonaro quando se desgarrou da Constituição para conduzir, sem a iniciativa do Ministério Público, investigações que miram exclusivamente o espectro da nova direita do Brasil.

Por conta desses graves equívocos, em sua maioria concentrados em decisões do ministro Alexandre de Moraes, é improvável que parcela significativa desses eleitores levem a sério a cogitada ação penal para responsabilizar envolvidos em um suposto plano de golpe de estado.

A consequência direta de tudo isto é a perda da confiança na Justiça, como meio adequado e natural de resolução dos conflitos. A diferença é quando esses equívocos são cometidos por um juiz de primeira instância, como acusam a Lava Jato, podem ser corrigidos por meio de recursos às instâncias superiores. Mas quando são cometidos pelo Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Poder Judiciário, contaminam todo o sistema de justiça e, por conseguinte, o regime democrático.

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