Blumenau cria lei para reduzir burocracia para atividades de baixo risco

Na manhã desta quarta-feira, 14, o prefeito Mário Hildebrandt assinou um decreto que reforça legislações federal e estadual que tratam exclusivamente sobre a Lei da Liberdade Econômica e que atinge as atividades consideradas de baixo risco.

Com a medida, pessoas ou empresas que exercem atividades de baixo risco no município estão liberadas da necessidade da obtenção dos alvarás de funcionamento e localização, previstos no Código de Posturas de Blumenau, além de outras licenças em âmbito municipal.

Na prática, o decreto reforça que todas as atividades de baixo risco podem funcionar no município sem a necessidade de qualquer ato público de liberação. Entre eles as licenças de autorização, concessão, cadastro, alvarás, credenciamento, estudo, além do plano registro.

O decreto também reforça que os agentes (pessoas ou empresas) das atividades de baixo risco não estão isentos das demais obrigações estabelecidas na legislação, especialmente as de proteção do meio ambiente, uso da ocupação do solo e também as tributárias.

Para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Empreendedorismo, o decreto representa mais um esforço do Executivo em prol do avanço da economia, já que deverá impactar diretamente para o aquecimento do setor e atuar também como agente facilitador para o aumento da produção das atividades de baixo risco exercidas em Blumenau.

O setor do comércio está entre os maiores beneficiados com a medida, já que comporta o maior número de atividades nesta categoria.

Consulta de Viabilidade

O decreto também determina que a pessoa ou empresa que exerce atividade de baixo risco pode optar por realizar ou não Consulta de Viabilidade para Estabelecer. O objetivo é assegurar o cumprimento dos requisitos legais exigidos à implantação do empreendimento no local pretendido.

Neste caso, caso a Consulta de Viabilidade resultar adequada, a pessoa ou empresa com o registro e legalização da atividade, poderá obter o Atestado de Dispensa de Alvará de Localização e Funcionamento.

Lei de Liberdade Econômica

A Declaração de Direitos de Liberdade Econômica por meio da Lei 13.874 de setembro de 2019 do Governo Federal e da Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica por meio da Lei 9.189 de abril de 2022 (estadual) asseguram às pessoas, incluindo empresas, de desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a obrigação de atos públicos de liberação. Ou seja, exercer a atividade sem o peso da burocracia.

Dessa forma, um cidadão pode colocar em prática uma ideia de empreendimento com total autonomia, criando não só uma atividade, mas também gerando empregos e contribuindo para o desenvolvimento econômico de um jeito mais rápido e simples. Além disso, facilita ao cidadão torna-se o agente fomentador do setor econômico, contribuindo para tornar a própria cidade em um ambiente mais atrativo para se trabalhar e viver.

Com a Lei Estadual 18.091/2021, que veio para regulamentar a Lei Federal 13.874/2019, Santa Catarina conta com uma lista “exemplificada” de quais são consideradas as atividades de baixo risco. Além disso, também permitiu aos próprios municípios a elaboração das atividades que podem ser classificadas nesta categoria. Vale reforçar que o Estado conta atualmente com 300 atividades consideradas de baixo risco.

Além do prefeito, a assinatura contou com a presença da vice-prefeita Maria Regina de Souza Soar, dos secretários de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Empreendedorismo (Sedec), Felipe Rodrigues, de Gestão Governamental Paulo Costa, da Fazenda César Poltronieri e de Planejamento Urbano Éder Boron, além de vereadores e entidades ligadas ao setor, como a Acib, Ampe, CDL e Sescon.

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