Blumenauenses serão indenizados por hotel italiano após furtos de malas durante check-in
Caso ocorreu em Milão, durante férias de fim de ano
Caso ocorreu em Milão, durante férias de fim de ano
Dois turistas de Blumenau que tiveram suas malas furtadas enquanto faziam o check-in no saguão de um hotel em Milão, na Itália, serão indenizados em R$ 19,5 mil por danos morais e materiais. O episódio ocorreu no réveillon de 2014. Eles alegam que tentaram resolver a situação com o gerente do hotel, mas este não se mostrou disposto a ajudá-los.
Além disso, acrescentaram, a empresa não prestou qualquer assistência nem empreendeu esforços para recuperar ou identificar o autor do furto. Sequer admitiram o acesso às imagens das câmeras de segurança do hotel. Após o furto, os clientes registraram boletim de ocorrência junto à polícia italiana. O estabelecimento, por sua vez, admitiu o fato, mas responsabilizou os hóspedes, que foram negligentes ao não cuidaram de seus pertences e assim permitiram a ocorrência do furto.
“Ora, se realmente houve falta de cuidado dos requerentes (deixando, por exemplo, a mala distante ou saindo do recinto em que a bagagem estava), isso seria facilmente demonstrado com as imagens de segurança, as quais, sequer foram mencionadas pela requerida ou mesmo houve de sua parte a preocupação de trazê-las em juízo, provavelmente temerosa que as imagens demonstrassem justamente o contrário, ou seja, que o saguão de seu hotel é alvo fácil de larápios”, cita em sua decisão, o juiz Mauricio Fabiano Mortari.
O magistrado interpretou também não existir dúvida sobre a existência de dano moral indenizável em todo o episódio. “Os requeridos sofreram grande frustração ao verem objetos pessoais serem furtados dentro do saguão do hotel que escolheram para passar alguns dias de férias. Cabe destacar que os requentes viajaram com a intenção de aproveitar as festividades de virada de ano na cidade de Milão, e logo ao chegar já se depararam com o ocorrido. Manifesto, assim, que o fato ultrapassa o mero aborrecimento, gerando ofensa à moral dos requerentes e dando ensejo à reparação pretendida”.
O hotel indenizará os hóspedes em R$ 9.569,00, por danos material – pelos objetos que estavam dentro da bagagem, e R$ 10 mil, por danos morais. O processo tramitou no 2º Juizado Especial Cível da comarca de Blumenau. Cabe recurso.