Caso Hering: defesa de Ivo alega ‘usucapião’ de ações da família e pode dar combustível para acusação de primos

Réplica dos advogados de Ivo Hering chamou atenção da imprensa nacional

Uma reportagem conduzida por Talita Nascimento, do Estadão, revela que a defesa de Ivo Hering, presidente do conselho de administração da Cia. Hering, alegou ‘usucapião’ das ações da empresa em um processo movido por, Pedro Roberto, Rafaela e Eduardo Teodoro Hering Bell. Neste processo, eles, que são primos, afirmam que parte da família desviou ações da empresa que eram de propriedade de Eulália Hering, que faleceu em 2006.

Este argumento faz parte da fase de réplicas da ação, que começou em Blumenau mas precisou ser transferida para São Paulo, uma vez que os juízes locais alegaram estarem impossibilitados de decidir sobre o caso. O usucapião é um dispositivo legal utilizado, em geral, para que pessoas tomem posse de um imóvel, por exemplo, após terem ficado por muito tempo zelando por ele.

O termo da defesa de Ivo Hering, contudo, pode servir como combustível para as acusações de Pedro, Rafaela e Eduardo. Isso porque alegar usucapião é uma estratégia utilizada para quem não tem comprovações legais das transações comerciais realizadas. A defesa também afirma que houve prescrição das supostas irregularidades, caso tenham havido.

Recentemente, a Cia. Hering foi adquirida pelo Grupo Soma.

Entenda o caso

A ação é movida pelos três netos de Eulália Hering: Pedro Hering Bell, Rafaella Hering Bell e Eduardo Teodoro Hering Bell. Eulália foi casada com Max Victor Hering, sendo que ambos já são falecidos.

São réus nessa ação a própria Cia. Hering, Ivo Hering (presidente do conselho da empresa e padrinho de batismo de Eduardo Teodoro, autor da ação), Klaus Hering (bisneto de Hermann Hering e padrinho de batismo de Pedro Roberto, autor da ação) e Antônio Diomário de Queiroz (foi casado com Maike Hering, já falecida e tia dos autores da ação).

Segundo a peça judicial, os netos de Eulália acusam Klaus de ter removido a parte da herdeira da companhia em benefício próprio e de Ivo Hering. Isso teria ocorrido por meio de uma série de manobras utilizando a holding Inpasa, que tem dois CNPJs, com a transferência das ações de Eulália para Klaus.

Estas movimentações teriam ocorrido há mais de 20 anos, sendo que a senhora Eulália faleceu ainda em 1994. Os agora adultos herdeiros da Hering afirmam que seus tios os pressionaram a assinar uma série de papéis neste período, sem a companhia de um advogado, o que teria chancelado a movimentação considerada atualmente por eles como fraudulenta.

Segundo informações dos próprios autores da ação, Eulália era detentora de aproximadamente 10% da holding Inpasa.

A empresa também é processada porque, segundo acusam os autores, todas as movimentações eram de conhecimento da direção e dos conselheiros da época.

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