Caso Jaguar: Evanio Prestini é condenado por homicídio, lesão corporal e embriaguez ao volante; veja pena
Julgamento iniciou às 9h e seguiu durante toda quarta-feira
*Colaborou Eliz Haacke
Após mais de dez horas de julgamento, Evanio Prestini foi condenado a oito anos de prisão, em regime inicial fechado, por dois homicídios consumados e três lesões corporais – duas leves e uma grave – seis meses e 20 dias de detenção e também teve o direito de dirigir suspenso por dois anos e seis meses por embriaguez ao volante, conforme crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A condenação ocorreu no Fórum da Comarca de Gaspar, na madrugada desta quinta-feira, 20.
Prestini foi condenado pela prática dos crimes de homicídio consumado com dolo eventual em face das vítimas Amanda e Suelen; lesões corporais com dolo eventual para as demais vítimas Thainara, Tainá e Maria Eduarda e e embriaguez ao volante.
A pena é de 8 anos de reclusão, 6 meses e 20 dias de detenção e dois anos e seis meses de suspensão do direito de dirigir. O início da pena deve ser cumprido no regime fechado.
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Por ser uma pena inferior a 15 anos e que não determina o cumprimento imediato, foi concedido a Prestini o direito de aguardar em liberdade até o trânsito em julgado da sentença ou recursos.
As medidas cautelares de recolhimento que ele já cumpria poderão ser descontadas no tempo total, cujo cálculo será feito posteriormente.
Leitura da sentença
O homem foi julgado por envolvimento no caso Jaguar, quando, comprovadamente alcoolizado, conduzia o veículo que colidiu de frente com um carro Pálio, resultando na morte de duas jovens, Suelen Hedler da Silveira e Amanda Grabner, e deixando outras três feridas.
A juíza do Caso Jaguar, Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro, reconheceu que o acusado conduziu o veículo de forma imprudente pela rodovia federal, que estava com diversos pontos em obras, e que “inclusive adentrou a contramão da direção”, colocando em risco a vida de diversas pessoas até a colisão fatal.
Quanto às consequências do crime, Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro relata que, embora seja gravíssima a morte das vítimas e as consequências intercorrentes que aconteceram com as outras vítimas e familiares, a juíza entende que a majoração da pena precisa extrapolar os desdobramento do homicídio.
“Embora reconhecendo as consequências gravíssimas do caso, elas não serão consideradas para a pena”, acrescenta. A juíza também afirma que reconhece que o acusado que deu causa ao acidente e não as vítimas.
Relembre o caso Jaguar
Em 23 de fevereiro de 2019 cinco jovens voltavam de uma festa no Galera’s Beach Bar, na Praia Brava, em Itajaí, com destino a Blumenau. Elas trafegavam pela rodovia BR-470 quando o carro Jaguar, que era conduzido por Evanio Prestini, colidiu de frente contra o veículo em que estavam as meninas. Suelen Hedler da Silveira e Amanda Grabner morreram após o acidente.
Também estavam no veículo Thainara Schwartz, que conduzia o Palio, Thayná Cirico e Maria Eduarda Kraemer. Thainara e Thayná sofreram ferimentos leves e foram liberadas do hospital um dia após o acidente. Já Maria Eduarda precisou ficar internada e passar por algumas cirurgias. Ela recebeu alta após semanas internada.
Um motorista teria flagrado o carro Jaguar fazendo zigue-zague na rodovia na altura de Ascurra. Ele teria feito uma ligação para a PRF denunciando a situação minutos antes do acidente. Uma pessoa que estava no banco do carona filmou a situação e, pelas imagens, é possível ver o carro invadido a pista contrária. Na época, a PRF divulgou uma nota lamentando o ocorrido e ainda informou que a conduta dos agentes seria investigada.
Em 2022, a perícia no local do acidente foi marcada, a pedido da defesa de Prestini. Em março de 2019, um mês após o acidente, uma perícia contratada pela defesa de Prestini culpava as jovens pela tragédia. O relatório alegava “pouca experiência da condutora” do Pálio e também afirmava que o acidente ocorreu na pista sentido ao Litoral, onde trafegava o Jaguar, e não na pista sentido a Blumenau.
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