Celesc deixa de exigir reconhecimento de firma na troca de titularidade em contas de energia elétrica
Recomendação foi expedida pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital
A companhia Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) acatou recomendação do Ministério Público de SC (MP-SC). Após o aceite, a companhia deixará de exigir o reconhecimento de firma para a troca de titularidade em contas de luz.
A recomendação foi expedida na segunda-feira, 5, pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital. A promotoria possui atuação na área da defesa do consumidor.
Documento
No documento endereçado à Celesc, o Promotor de Justiça, Wilson Paulo Mendonça Neto, fez uma recomendação para a companhia. Na ocasião, foi pedido que a Celesc providenciasse a imediata suspensão da exigência de firma reconhecida em contrato de locação, firmado sem a intervenção de imobiliária, para troca de titularidade.
O MP-SC também requereu que essa mudança seja divulgada em local de fácil acesso ao público, visando sua maior efetividade.
Investigação
Durante a investigação decorrente do inquérito civil que originou a recomendação, o MP-SC identificou que a conduta exercida pela Celesc consiste em prática abusiva e se mostrou excessivamente onerosa para os consumidores.
O Promotor de Justiça também pontuou que, conforme a Lei 13.460/2017, é vedada a exigência de reconhecimento de firma para autenticação de documentos originais apresentados pelos usuários a agentes e prestadores de serviços públicos – salvo em caso de dúvida de autenticidade.
O que é uma recomendação?
A recomendação é documento expedido pelo MP-SC que sugere ao órgão público ou ao seu administrador que pratique ou se abstenha de praticar determinado ato, isso em razão de fatos e fundamentos jurídicos específicos.
O objetivo é que a administração utilize do seu poder de autotutela e revise seus atos, independente de intervenção judicial.
O Ministério Público possui atribuição de expedir recomendações com objetivo de melhorar os serviços públicos e de relevância pública, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis, quando constatar divergência das ações administrativas aos regramentos legais e aos entendimentos jurisprudenciais dominantes.
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