César Wolff

César Wolff é advogado e professor da Furb. Foi presidente da subseção Blumenau da Ordem dos Advogados do Brasil entre 2010 e 2015.

A necessária interiorização da Justiça

Colunista defende que magistrados tenham em mente as realidades de cada comunidade que julgam

Já durante a faculdade de Direito, a comunidade jurídica discute a necessidade de investimentos de recursos públicos na chamada Justiça de Primeiro Grau. Isto porque, a rigor, os processos se iniciam nas Comarcas, espalhadas por todo o território do estado.

Nas Comarcas é que são tentadas as conciliações, colhidas as provas, ouvidas as testemunhas, realizadas as perícias e promovidos os debates orais entre os advogados nas audiências de instrução.

Inequivocamente, o Primeiro Grau é o que demanda maior contingente de servidores públicos, pois é onde os autos do processo são formados, vale dizer, construídos e concluídos para o julgamento da causa por sentença.

Já o Segundo Grau de Jurisdição, ou seja, a fase que se inicia nos Tribunais, é mais simples e menos sofisticada. A rigor, depois de julgado o processo, o que fazem os tribunais é apenas revisar o trabalho já preparado e concluído pelos juízes de direito do Primeiro Grau.

Exatamente por isso, o grande volume de investimentos deveria ser carreado, sempre, para as Comarcas distribuídas em todo o Estado, e não para a sede do Tribunal de Justiça, na Capital do Estado.

Neste momento, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa estão discutindo a concentração na Capital das Turmas Recursais dos Juizados Especiais. Esses órgãos são incumbidos da revisão dos processos dos Juizados Especiais, aqueles em que são decididas as causas de até 40 salários mínimos. A proposta é de reduzir das atuais oito unidades de todo o Estado para três concentradas em Florianópolis.

Em que pese o compromisso de facilitar a atuação dos advogados mediante disponibilização de videoconferência nas sessões de julgamento, a concentração das unidades judiciais na Capital vai de encontro à Constituição. A chamada Reforma do Poder Judiciário passou a assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo, inclusive mediante o funcionamento descentralizado dos Tribunais de Justiça.

Manter a Justiça próxima ao jurisdicionado é a melhor garantia de julgamentos céleres, bem formulados e especialmente atentos as peculiaridades regionais. É fundamental que os magistrados, intérpretes privilegiados da lei, tenham sempre em mente as especificidades e realidades de cada comunidade que julgam, nas quais devem estar plenamente inseridos.

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