Blumenau encerrou outubro com o último dia de Oktoberfest e, lamentavelmente, com uma situação inaceitável envolvendo o crime de racismo. Um sujeito advogado, o qual não posso honrar chamando-o de colega, protagonizou cenas onde ofendia o(s) agente(s) de segurança do local, com falas preconceituosas.

A OAB regional, emitiu nota de repúdio e afirmou que irá acompanhar as investigações sobre o assunto.

Como advogada, operadora do direito e colunista, me cabe trazer ao maior número possível de pessoas informações coerentes e legais sobre direitos, mas também sobre deveres. E, nesse ponto, hoje vamos abordar – resumidamente – os tipos de crimes de racismo, o processo penal e conceitos. A luta contra o crime de racismo, injúria racial, xenofobia e discriminação por gênero continua a ser uma prioridade para a sociedade e o sistema jurídico

Uma análise dos tipos de crimes de racismo, injúria racial, xenofobia e discriminação por gênero

A luta contra o crime de racismo, injúria racial, xenofobia e discriminação por gênero continua a ser uma prioridade para a sociedade e o sistema jurídico.

Conceito de racismo

O racismo é a crença de que algumas raças são inerentemente superiores a outras, levando à discriminação ou preconceito com base na raça. O racismo é um crime grave em muitos países, incluindo o Brasil, devido aos danos sociais que ele pode causar.

De modo geral, a ideia equivocada do racismo é que as diferenças externas e corporais, podem manifestar superioridade ou inferioridade de determinadas pessoas em relação a outras. Podemos dizer que o racismo estabelece uma visão de hierarquia entre raças.

Para o IBGE a regra é como a pessoa se vê, é ela quem diz qual é a própria raça. São cinco opções: branca, preta, parda, indígena ou amarela, que no caso são descendentes de asiáticos, como japoneses, chineses ou coreanos.

Injúria Racial:

A injúria racial ocorre quando alguém ofende a dignidade de uma pessoa com base na raça, cor, etnia, religião ou origem. Isso é tipificado como crime no Código Penal Brasileiro e pode resultar em pena de detenção de um a três anos, além de multa.

Pena: Detenção – 1 a 3 anos + multa.

Xenofobia:

A xenofobia é a aversão a estrangeiros ou coisas estrangeiras, manifestando-se por discriminação ou preconceito. Embora não haja uma lei específica para xenofobia no Brasil, ela é frequentemente enquadrada como racismo, podendo resultar nas mesmas penas.

Discriminação por Gênero:

A discriminação por gênero é a desigualdade de tratamento com base no sexo ou gênero de uma pessoa. No Brasil, a Lei Maria da Penha – Lei 11.340 e a Lei do Feminicídio – Lei 14.717, foram criadas para combater a violência de gênero, com penas específicas para agressores.

Tipos de crimes de racismo

No Brasil, podemos separar em dois grupos:

Racismo:

O racismo é considerado crime inafiançável e imprescritível, de acordo com a Constituição Federal de 1988. Isso significa que não cabe pagamento de fiança e a punição pode ocorrer a qualquer momento, independentemente do tempo decorrido desde a ocorrência do crime. As penas para racismo variam de acordo com a gravidade do ato e podem incluir reclusão de um a cinco anos, além de multa.

Pena – reclusão de 1 a 5 anos + multa

Injúria Racial:

A injúria racial, embora relacionada ao racismo, não é inafiançável e imprescritível. O agressor pode ser detido e submetido a julgamento. As penas para a injúria racial podem variar de acordo com a legislação vigente, geralmente prevendo detenção de um a três anos e multa.

Pena – detenção de 1 a 3 anos + multa

Processo Penal

O processo penal no Brasil envolve a investigação, denúncia, julgamento e possível punição dos envolvidos em crimes de racismo, injúria racial, xenofobia e discriminação por gênero. As vítimas podem denunciar os crimes à polícia, e os promotores públicos têm a responsabilidade de apresentar denúncias formais.

A justiça é essencial para garantir a igualdade e combater essas formas de discriminação. A conscientização, educação e ação legal são ferramentas poderosas na busca por uma sociedade mais inclusiva e justa.

Em um mundo cada vez mais consciente dos direitos humanos, o combate ao racismo, à injúria racial, à xenofobia e à discriminação de gênero é fundamental. A sociedade e o sistema jurídico estão empenhados em garantir que esses crimes não fiquem impunes, promovendo um ambiente mais justo e igualitário para todos.

É sempre bom saber mais

A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media. A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o início do cumprimento seja no regime fechado.