A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprovou o parecer favorável ao projeto de lei 414/2021, de autoria da deputada Paulinha (Podemos), que disciplina o fornecimento de medicamentos a base de canabidiol pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). A matéria foi aprovada na forma de emenda substitutiva global apresentada pelo relator, o deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB).
Com a decisão, o projeto 414/2021 retorna à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para análise da emenda, antes de seguir para votação em plenário. Ao projeto de lei 414/2021, foram apensados outros três projetos que tratam do mesmo assunto, de autoria dos deputados Padre Pedro Baldissera (PT), Volnei Weber (MDB) e Marquito (Psol).
Prescrição do canabidiol
Conforme o relator, a emenda substitutiva tem como objetivo deixar o texto da lei mais “enxuto e não limitante, trazendo apenas as diretrizes necessárias, assegurando que os mecanismos de prescrição [do canabidiol] sejam guiados por critérios médicos e científicos, sem restrições excessivas, garantindo acesso amplo e necessário aos tratamentos”.
Dr. Vicente informou que, para a elaboração do parecer, consultou artigos científicos, matérias jornalísticas e viajou a Brasília, onde se encontrou com a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), autora de um projeto de lei de teor semelhante. O parlamentar também se reuniu com o Conselho Federal de Medicina (CFM), acompanhado do presidente do Conselho Regional de Medicina (CRM-SC), Marcelo Lemos dos Reis.
O relator destacou que outros 15 estados já aprovaram legislação semelhante, entre eles Acre, Alagoas, Distrito Federal, Goiás, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia e São Paulo. Lembrou, por fim, que o CFM suspendeu resolução que restringia o rol de doenças para as quais o canabidiol poderia ser receitado e que uma nova normativa sobre o assunto deve ser publicada pelo conselho.
“É um projeto de interesse público e merece aprovação”, afirmou Dr. Vicente. “Nos preocupou a redação das emendas substitutivas apresentadas na CCJ. Não podemos restringir e estabelecer um rol de enfermidades que podem ser tratadas. Compete ao médico assistente saber e prescrever o melhor tratamento ao paciente dentro das alternativas existentes nos protocolos médicos, respeitando sempre a relação médico e paciente”.
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