Condenado por homicídio precisará indenizar filhas e viúva da vítima no Alto Vale

Homem precisará pagar R$ 220 mil e pensão

Um homem condenado pelo homicídio de um pai de família, no Alto Vale do Itajaí, indenizará em mais de R$ 220 mil as filhas e a viúva da vítima, além de pagar pensão mensal.

O crime ocorreu em uma tarde de fevereiro de 2012 enquanto os familiares participavam de um evento esportivo em um bar local. A decisão dessa semana quarta-feira, 25, partiu do juiz Marcio Preis, que está atuando na 1ª Vara da comarca de Ituporanga.

Denúncia

Consta nos autos que a vítima foi morta, sem qualquer motivo aparente, mediante cinco disparos de uma pistola. De acordo com prova testemunhal, o homem estava próximo ao balcão do bar, em conversa com a filha, à época com nove anos de idade, quando, de forma inesperada, foi alvejado pelo agressor com dois disparos na região da cabeça e mais três no peito quando já estava caído. A arma foi descarregada por completo.

As autoras entraram com a ação após a perda repentina e trágica do pai, as quais, sobretudo, eram dependentes financeiras. Em sua defesa, o autor dos disparos pediu a improcedência dos pedidos formulados, porque, segundo ele, tudo aconteceu por culpa da própria vítima, que, há muito tempo possuía desavenças consigo, já havia lhe agredido e vinha proferindo-lhe ameaças.

De acordo com o magistrado, não há nos autos nenhum indício de que a vítima teria, de alguma forma, contribuído para a atitude do atirador no dia dos fatos, e nem, tampouco, das supostas ameaças por ele proferidas. Aliás, o réu foi condenado pelo Tribunal do Júri, cuja sentença fora confirmada em apelação criminal em 2º Grau.

Indenização

O homem foi condenado ao pagamento de R$ 11,29 mil em indenização por danos materiais. Cada uma das filhas receberá a quantia de R$ 80 mil, a título de compensação por danos morais, e a viúva o valor de R$ 50 mil. Todos os valores serão acrescidos de juros e correção monetária. Além disso, as três receberão pensão mensal – as filhas até que venham a completar 25 anos de idade e a viúva até que a vítima viesse a completar 70 anos de idade. A decisão é passível de recurso.

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