Condomínios não podem proibir moradores de terem animais de estimação

No entanto, tutores devem seguir as regras do regimento interno do prédio para não receberem multas

Em julgamento ocorrido neste mês, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que condomínios não podem proibir animais de estimação. A decisão considera que os pets que não ofereçam risco aos moradores não podem mais ser barrados nos residenciais.

Apesar de cada prédio ter seu próprio regimento, as administradoras de condomínio orientam aos futuros proprietários que na hora de estabelecer as normas do local os animais não sofram restrições, como proibir que moradores tenham bichinhos.

No entanto, as regras de cada prédio podem estabelecer como o tutor pode andar com o animal em áreas comuns como hall de entrada, garagem e corredores. Geralmente eles devem se locomover com coleira ou guia.

A maior exigência dos condomínios é a questão da higiene. Os animais não podem fazer necessidades em áreas comuns, soltar pelos ou emitir ruído que incomodem os demais moradores. O descumprimento dessas regras gera punições conforme estabelece o regimento interno de cada prédio.

Luiz Filipe Ramos, gerente da Bruscon Administradora de Condomínios, explica que cada condomínio aprova o seu regimento interno, mas que na grande maioria tem restrições quanto à mobilidade dos animais em áreas comuns.

“Alguns por exemplo só proíbem que o animal permaneça no chão, tem que ser só no colo, alguns tem que usar coleira e focinheira ou caixa de transporte. Então cada condomínio vai fazer a sua regra”.

Segundo ele é raro casos de locomoção de cães com focinheira, mas com coleira é o mais comum. Ele também diz que é muito difícil proibir que animais circulem pelo hall de entrada.

“Até porque o cão guia tem normas e regras como uma pessoa, ele dá segurança ao portador de deficiência visual então depende de cada caso. Não tem como bloquear em lugar nenhum, ele pode entrar, usar o elevador social, é uma exceção”, diz.

Além disso, Luiz também afirma que a maioria dos condomínios coloca no regimento animais de pequeno porte, mas atualmente ninguém proíbe os moradores de terem pets de tamanho médio ou grande.

Isabel Signorini, assistente administrativo na HB Administradora de Condomínios, afirma que casos de excesso de barulho ou odor forte podem gerar punição. Além disso, a recomendação é que os animais sempre estejam acompanhados pelos tutores usando coleira e guia.

“Buscamos orientar para não fazer restrições vexatórias aos condôminos, mas proibições gerais não temos visto aqui. As pessoas estão bem alinhadas com a questão da lei de que fica complicado proibir o animal no condomínio”, diz.

Quando existem reclamações, os síndicos conversam com os tutores do animal para explicar o problema. Caso aconteça novamente, o morador pode receber uma advertência escrita e caso não haja mudança ele pode receber uma multa cujo valor é estabelecido conforme o regimento interno de cada prédio.

“Não pode extrapolar o que o código civil passa para a gente. A convenção é a lei do condomínio, mas ela precisa estar de acordo com o código civil e com a Constituição. Ela não pode pregar nada absurdo porque por mais que seja a lei do condomínio, está fora do que prevê a Constituição, então será nula”, diz.

 

 

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