Confira condenação de homem que matou filha e esfaqueou quatro familiares em Rodeio

Crime aconteceu em abril de 2021

Claudinei Tizon, de 42 anos, acusado de matar a própria filha com golpes de faca e ferir a ex-mulher e outras três pessoas da mesma família, foi condenado nesta terça-feira, 23, a cumprir 43 anos de pena.

O crime ocorreu em abril de 2021, na localidade de Rio Belo, na cidade de Rodeio. O Júri aconteceu na comarca de Ascurra, no Vale do Itajaí e foi presidida pelo juiz Josmael Rodrigo Camargo, da Vara Única daquela comarca.

Relembre o caso

Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, o casal possuía uma relação violenta, e que nos 15 dias anteriores ao fato que as agressões e ameaças se intensificaram.

O casal estava junto há 23 anos e possuíam três filhos. Cansada da violência, a ex-esposa de Claudinei procurou polícia e pediu uma medida protetiva contra o agressor. Contudo, antes mesmo de ser intimado acerca da decisão, o homem teria decidido tirar a vida da companheira e de quem tentasse impedi-lo.

Então, armado com uma arma calibre 22, uma faca tática e uma faca de cozinha grande, Claudinei foi até a residência dos ex-sogros e apontou a arma de fogo para a esposa, mas foi atrapalhado pelo sogro, que correu na sua direção. Ele então deu um golpe na cabeça do homem de 61 anos. A sogra, de 56 anos, interveio, e recebeu três facadas nas costas. O cunhado, de 34 anos, foi vítima do mesmo número de golpes.

Após incapacitar os demais presentes, ele passou a esfaquear a ex-companheira. Para salvar a mãe, Géssica Dias Tizon se colocou entre eles. A filha do casal de 21 anos não sobreviveu. Ela sofreu quatro golpes de faca no peito. Um deles atingiu o coração.

Outras duas crianças, também filhos do casal, estavam no local e presenciaram o crime. Os meninos são portadores de deficiência intelectual e ficaram aos cuidados dos policiais até a chegada do Conselho Tutelar e Assistência Social.

Condenação

O réu foi condenado a cumprir pena de 43 anos, três meses e seis dias de reclusão, inicialmente em regime fechado, mais três meses e 18 dias de detenção.

Claudinei é condenado por homicídio qualificado por motivo fútil, uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio (filha); tentativa de homicídio qualificada por feminicídio, motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (ex-mulher) e duas tentativas de homicídio qualificadas por motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (ex-sogra e ex-cunhado) e desclassificou uma tentativa de homicídio qualificado para lesão leve (ex-sogro).

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