O dono de um imóvel teve o pedido de uma liminar de despejo indeferida pela Justiça, em Blumenau. A decisão, assinada pela Juíza Cibelle Mendes Beltrame, desautoriza a expulsão do inquilino do imóvel destacando o período de quarentena e as orientações médicas obrigando as pessoas a ficarem em casa.
“Devem ser salvaguardados os direitos à saúde e à moradia, sobretudo porque a orientação médica para o combate à pandemia é a permanência em casa, tendo o poder judiciário catarinense responsabilidade em contribuir para o acautelamento das medidas de isolamento social. Dessarte, permitir a concretização da ordem de despejo vai em sentido diametralmente oposto às recomendações médicas deste momento de calamidade na saúde pública”, afirma o texto de decisão da juíza.
Além disso, a juíza destaca que a recomendação do Senado Federal é em não deferir ordens de despejo neste momento, mesmo que a inadimplência tenha se dado em período anterior a pandemia e as orientações médicas.
É destacado também que, tendo onde morar, é reduzida a chance de doença ou morte do inquilino, que assim tem mais chance de conseguir pagar o proprietário do imóvel.
Mesmo com a decisão, a dívida permanece e o aluguel também, já que o morador permanecerá no local.