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Defensoria Pública de Santa Catarina lista materiais escolares que não podem ser exigidos

Lei não permite que escolas obriguem o fornecimento de materiais de uso coletivo

A Defensoria Pública de Santa Catarina divulgou uma lista de materiais escolares que não podem ser exigidos pelas escolas, seja da rede pública ou privada.

Segundo a lei n. 9.870/99, os estudantes não são obrigados a realizar pagamentos adicionais ou fornecer e qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição. Os custos desse tipo de item devem ser calculados e incluso nos valores pagos em caso de instituições privadas.

“Ou seja: a lista de material escolar é para uso individual do estudante para as atividades pedagógicas”, alerta a defensoria. Além disso, o órgão alerta que também não é permitida a cobrança de taxas extras para custear despesas com luz, água ou telefone, por exemplo.

A instituição não pode exigir, ainda, a aquisição de produtos de marca específica, determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado, exceto para uniforme escolar ou, no caso de apostilas, se referente ao projeto didático da escola.

Caso a instituição insista em cobrar os materiais que não são permitidos, procure o Procon de sua cidade para registrar a reclamação.

Lista de materiais que não podem ser exigidos:

  • Copos, pratos e talheres descartáveis
  • Esponja para pratos
  • Guardanapos
  • Fitas adesivas
  • Papel higiênico
  • Flanela
  • Algodão
  • Sacos plásticos
  • Material de limpeza
  • Carimbo
  • Canetas de lousa
  • Cartucho ou toner
  • Giz branco ou colorido
  • Grampos para grampeador
  • Marcador para retroprojetor
  • Medicamentos
  • Clipes para papel
  • Pasta suspensa
  • Fitas dupla face.

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