Eleições 2022: confira se consumo de bebidas alcoólicas estará liberado em SC
Decisão foi tomada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública
Neste ano, Santa Catarina não terá lei Seca, informou a Secretaria de Estado de Segurança Pública. Sendo assim, não haverá proibição – a não ser as regras já estabelecidas – quanto à ingestão de bebidas alcoólicas no dia das eleições. O primeiro turno é neste domingo, 2.
Até esta quarta-feira, 28, apenas nove estados haviam publicado portarias determinando a restrição do consumo de bebidas alcoólicas no dia do pleito: Acre, Amazonas, Ceará, Roraima, Maranhão, Rio Grande do Norte, Tocantins, Mato Grosso do Sul e Paraná.
Esta decisão fica a cargo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e da Secretaria de Segurança Pública de cada estado. Não se trata de uma determinação nacional. A intenção é inibir a violência e evitar que o eleitor compareça alterado às seções eleitorais.
Outros estados
De acordo com o Código Eleitoral, quem desobedecer à lei Seca em seu estado comete crime de desobediência, sob possibilidade de receber uma pena de três meses a um ano de detenção e multa.
No Distrito Federal, a lei Seca deixou de ser adotada nas eleições de 2018 e, segundo o TRE-DF, não houve registro de problemas por bebida. No Rio de Janeiro, não há lei Seca desde 1996. Em São Paulo, a última vez que a lei Seca foi implantada foi na eleição de 2006.
*Com informações de Agência Câmara de Notícias
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