Empresa é condenada a pagar pensão vitalícia após trabalhador ser soterrado em Jaraguá do Sul

Vítima teve sequelas permanentes após o acidente

Nesta semana, a juíza Candida Inês Zoellner Brugnoli, titular da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Jaraguá do Sul, condenou a empresa responsável pelo saneamento da cidade ao pagamento de pensão vitalícia e de indenização de R$ 25 mil, por danos morais e estéticos, há um trabalhador vítima de acidente no exercício da profissão que ficou com sequelas permanentes.

Acidente

No processo, o homem relatou que em junho de 2018, enquanto efetuava a implantação de drenagem em uma estação de tratamento de esgoto, acabou soterrado. Tudo ocorreu após serrar um cano de PVC, no fundo de uma vala de aproximadamente 2,20 metros de profundidade, que cedeu.

O homem conta que só foi salvo graças ao rápido socorro de colegas que estavam no local. Já em âmbito hospitalar, foram constatadas diversas fraturas, entre elas da tíbia e do plateau direitos. Ele precisou ser submetido a procedimentos cirúrgicos com colocação de pinos e parafusos em platina. Hoje, embora recuperado, enfrenta sequelas no joelho e na perna direita, com perda de capacidade funcional, além de avarias em quase toda a arcada dentária.

O trabalhador sustenta que o acidente ocorreu por culpa da empresa, pois não havia equipamentos de proteção adequados, nem informações quanto aos riscos dessa natureza.

Defesa e decisão

Em defesa, a empresa sustentou que o evento danoso foi uma fatalidade ocasionada pela reunião de diversos elementos, inclusive excesso de confiança – pois o homem é servidor com longa experiência de trabalho – e imprudência, uma vez que, mesmo com treinamento e orientação, deixou de utilizar equipamento obrigatório de segurança. Ao final, solicitou a improcedência dos pedidos.

Com base nas oitivas realizadas e análise das provas colhidas, a magistrada confirmou a existência da relação de trabalho entre as partes, o risco da atividade exercida e os danos sofridos pelo homem. Desta forma, constou na sentença que as proporções do acidente foram de grande monta: a vítima ficou soterrada, foi submetida a dois procedimentos cirúrgicos, permaneceu internada por 19 dias e sofreu diminuição da capacidade laborativa de forma permanente.

“Não há dúvidas de que, no momento em que esteve soterrado, o autor passou por grande medo, inclusive de perder a vida. Não bastasse o abalo ocasionado no momento do acidente, que é incontestável e identificável por qualquer indivíduo, o autor, como visto, sofreu redução da sua capacidade laborativa, de forma permanente”, destacou a juíza.

Brugnoli acrescentou que o grau de culpa da empresa, ao deixar de fornecer o material necessário para garantir a segurança dos servidores, de fiscalizar o cumprimento das normas nas atividades desenvolvidas e de disponibilizar pessoa habilitada para supervisionar a obra e orientar os trabalhadores, foi altíssimo, pois poderia acarretar a morte do homem e de outros trabalhadores.

Pagamentos

Deste modo, o réu foi condenado ao pagamento de pensão mensal vitalícia no percentual de 25% sobre o valor da remuneração recebida pelo homem na época do acidente, e também ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil e de R$  5 mil por danos estéticos.

Cabe recurso da decisão.

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