Entenda o que muda com lei que agrava pena para quem bebe e mata no trânsito

Advogado e especialista explicam pontos principais

A lei 13.546, sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro de 2017, fez algumas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em relação à punição de crimes cometidos ao volante. A principal alteração foi o aumento da pena para quem mata no trânsito, que passou de 2 a 4 para de 5 a 8 anos de reclusão.

No último fim de semana, o blumenauense Eduardo Franzoni, de 34 anos, perdeu a vida em um acidente envolvendo um motorista embriagado. O condutor do veículo, um homem de 30 anos, foi submetido ao teste de bafômetro, que apontou 0,40 mg/l. Em seguida, foi encaminhado à Central de Polícia, mas na segunda-feira já havia sido solto e com a fiança arbitrada.

O que acontece?

Segundo o advogado Rodrigo Fernando Novelli, mesmo com a recente alteração na lei, a regra no Brasil é a pessoa que causou morte no trânsito responder ao processo em liberdade. Novelli explica que ela só ficará presa se, por exemplo, o fato de estar solta colocar alguém em risco.

“Se a pessoa não tem nenhum antecedente criminal, não tem absolutamente nada de errado na vida dela, e praticou um crime dirigindo embriagada, uma vez retida a carteira, em tese, ela deixa de ser um risco para a sociedade”, explica.

Neste caso, cabe à investigação verificar se configura homicídio com dolo eventual ou culposo. No entanto, segundo Novelli, a nova lei deixa claro que no caso de acidentes causados por pessoas embriagadas, elas respondem pela conduta culposa, ou seja, quando não há a intenção de matar.

“A lei reconhece que se trata, na verdade, de um acidente, e não de uma vontade por parte do motorista. É diferente de a pessoa pegar uma arma e atirar contra alguém, querendo matar”, exemplifica.

Essa é uma das principais críticas da especialista em segurança no trânsito, Márcia Pontes. De acordo com ela, a nova lei afasta a possibilidade de a pessoa ser condenada por dolo eventual (quando o indivíduo assume a responsabilidade pela morte).

“O artigo 44 do Código Penal diz que qualquer que seja a quantidade da pena, crimes culposos podem ser trocados por serviços à comunidade. E esse é um critério para conceder fiança. Se fosse dolo eventual a pessoa seria presa. Por isso a lei está favorecendo quem mata”, indigna-se.

Para Pontes, a mudança na lei poderá beneficiar pessoas que foram processadas por dolo eventual, abrindo precedente para recursos.

Mas o que muda, na prática?

– A pena para quem mata no trânsito é maior

A alteração na lei fez com que surgissem boatos de que por dirigir sob efeito de álcool as pessoas poderiam ser presas, com penas de 5 a 8 anos. No entanto, a alteração se reduz a pessoas que beberem, dirigirem e matarem.

Segundo o Artigo 306 do CTB, dirigir sob efeito de álcool ou qualquer outra substância psicoativa, sem causar acidente, gera penas de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação.

Delegado não pode autorizar fiança

Até então, no caso de acidentes com mortes, o delegado autorizava a fiança. No entanto, os profissionais só podem determinar fiança para crimes com pena de até 4 anos. No caso de morte no trânsito em decorrência de álcool, quem definirá se a pessoa poderá responder em liberdade e aplicará multa é o juiz, na audiência de custódia.

 

 

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