Especialista em golpe do bilhete premiado tem habeas corpus negado
Idoso foi preso em flagrante em Gaspar
Um homem de 62 anos preso em flagrante por aplicar golpes do bilhete premiado no Vale do Itajaí teve o pedido de liberdade negado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). O idoso também está sendo acusado de falsificação de documento público, uso de documento falso e falsa identidade.
O homem já foi condenado três vezes pelos mesmos crimes e estava em regime aberto. O desembargador Paulo Roberto Sartorato, relator do habeas corpus, salientou que a prisão preventiva não tem intenção de antecipar a pena, mas de afastar o criminoso da sociedade.
Histórico
Após condenação pelos crimes de uso de documento falso, falsidade ideológica e estelionato no Rio Grande do Sul, o homem progrediu para o regime aberto em abril de 2022.
Menos de três meses depois, ele foi preso em flagrante praticando o conhecido golpe do bilhete premiado em Gaspar. Ela já estava em posse do cartão bancário da vítima quando foi abordado. O flagrante foi convertido em prisão preventiva pela magistrada Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro.
Pedido de habeas corpus
Não contente com a decisão, a defesa do acusado impetrou habeas corpus no TJ-SC. Alegou que ele sofre constrangimento ilegal porque não há fundamentação idônea para a prisão. Destacou sua idade avançada e a ausência de ligação com organização criminosa. Requereu a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, especialmente o uso de tornozeleira eletrônica.
A decisão de negar o habeas corpus foi unânime. A sessão foi presidida pela desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro e dela participaram com votos os desembargadores Carlos Alberto Civinski e Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva.
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