Família de mulher agredida com garrafa durante festa em Blumenau será indenizada

Ela morreu durante o processo, mas seus herdeiros receberão a indenização

Após ser agredida com uma garrafa de vidro dentro de uma festa, uma mulher ajuizou uma ação de danos morais, materiais e estéticos contra o estabelecimento e a agressora.

Assim, a 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), em matéria sob a relatoria do desembargador Osmar Nunes Júnior, decidiu manter a sentença do magistrado Osmar Mohr, da 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, que condenou a casa noturna e a agressora ao pagamento solidário de R$ 11.500, com juros de mora e correção monetária.

O caso

Em fevereiro de 2012, duas mulheres tiveram um desentendimento dentro de um estabelecimento comercial localizado em Blumenau. Sem que os seguranças tomassem qualquer atitude para evitar a confusão, a agressora pegou uma garrafa de vidro e acertou a vítima.

De acordo com os autos, os seguranças também demoraram na prestação de socorro. Diante dos fatos, o magistrado condenou o estabelecimento e a agressora ao pagamento solidário de R$ 1,5 mil pelos danos materiais, R$ 5 mil pelos danos morais e mais R$ 5 mil pelos danos estéticos, no total de R$ 11.500 mil.

Inconformada com a sentença, o estabelecimento alegou que a confusão aconteceu fora do estabelecimento e por culpa exclusiva de terceiros. E, por isso, requereu a reforma da sentença para afastar a sua responsabilidade.

Já a agressora não negou o fato e apenas se insurgiu quanto ao valor indenizatório. “Tendo restado comprovado que a agressão física ocorreu no interior da casa noturna, saliento que compete ao estabelecimento adotar medidas necessárias a fim de preservar a integridade física daqueles que o frequentam, para que o serviço de entretenimento seja fornecido com segurança”, disse em seu voto o relator.

A vítima morreu no decorrer do processo e os herdeiros receberão a indenização.

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