Gaspar começa a liberar FGTS aos atingidos pelas chuvas de janeiro

Confira as datas de atendimento por bairro

A prefeitura de Gaspar e a Caixa começam no dia 9 de abril os atendimento para liberar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores da cidade que tiveram as casas atingidas pelas enxurradas de janeiro.

Na ocasião, a prefeitura decretou estado de emergência, situação que permite o saque aos trabalhadores que tiveram as residências afetadas. O atendimento para liberação do FGTS vai até o dia 13 de abril, conforme calendário definido pela Caixa e pelo município. Esse calendário de atendimento foi dividido pelas ruas atingidas.

Em Blumenau, os atingidos pela chuva de janeiro estão sendo atendidos nesta semana.

 O trabalhador de Gaspar poderá solicitar a liberação do FGTS, apresentando os documentos necessários para saque (originais e cópias) diretamente na Praça do Cidadão da prefeitura de Gaspar, que fica na rua Coronel Aristiliano Ramos, 435, bairro Centro. Será realizada identificação preliminar dos documentos e informado o dia para recebimento.

Datas de atendimento

Dia 9 de abril: bairro Bela Vista

Dia 10 de abril: bairros Coloninha e Figueira

Dia 11 de abril: bairros Gaspar Grande e Gaspar Mirim

Dia 12 de abril: bairros Basparinho e Margem Esquerda

Dia 13 de abril: bairros Santa Terezinha e Sete de Setembro

Quem pode sacar?

Os trabalhadores, residentes nas áreas atingidas e cujas residências foram afetadas. De acordo com o decreto publicado pelo município, as pessoas têm o direito a sacar o valor existente, limitado a R$ 6.220 por conta vinculada do FGTS.

É preciso ter saldo em conta para realizar o resgate, e o trabalhador não pode ter realizado saque do fundo, por situação de emergência ou estado de calamidade pública, em período inferior a um ano.

Documentação necessária (originais e cópias):

· Carteira de Identidade (também são aceitos carteira de habilitação, passaporte e novo modelo da Carteira do Trabalho);

· CPF

· Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS – Páginas de identificação, contratos de trabalho e anotações gerais), CNIS (a ser retirada no INSS) ou CAGED (a ser retirada no Ministério do Trabalho);

· Comprovante de residência em nome do trabalhador, cônjuge ou pais (conta de luz, água  ou outro documento recebido via correio), com data de emissão ou data de postagem entre 30/09/2017 e 28/01/2018;

· Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a);

· Cartão do Cidadão (opcional);

· Cartão ou o número da conta na Caixa, para facilitar o crédito, caso possua.

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