Grávida que teve diagnóstico equivocado de DST em exame será indenizada em SC

Relação conjugal dela quase foi desfeita após o resultado do exame

Com 34 semanas de gestação, uma mulher realizou exame de laboratório que resultou positivou para sífilis, doença sexualmente transmissível. Após realizar a contraprova, ficou constatado o erro do laboratório no primeiro exame. O caso ocorreu em Florianópolis.

Por conta disso, a 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou decisão de 1º grau que condenou o laboratório médico ao pagamento de R$ 5 mil, a título de dano moral. A empresa também terá de ressarcir a gestante em R$ 315,54; em razão do dano material. Os dois valores serão acrescidos de juros e de correção monetária.

Caso

Durante a realização do pré-natal, a gestante fez mais um exame laboratorial e o resultado apresentou infecção por sífilis. Isso significava que a mulher, com 34 semanas de gestação, teria contraído a doença durante a gravidez. Em razão do resultado, a mulher foi submetida a tratamento médico.

Além disso, a sua relação conjugal quase foi desfeita. Com o resultado da contraprova, a gestante ajuizou ação de indenização pelo dano moral e material contra o laboratório em agosto de 2021.

O laboratório alegou que o diagnóstico clínico da paciente é atividade exclusiva do médico e, não, do laboratório de análises. Defendeu que tomou todas as providências estabelecidas pela portaria ministerial de saúde e, por isso, requereu a improcedência da demanda. Inconformada com a sentença, apenas a gestante recorreu ao TJSC.

Ela requereu a majoração da indenização pelo dano moral, porque o antibiótico que foi orientada a tomar colocou a sua vida e a do bebê em risco.

Decisão

O recurso foi negado de forma unânime.

“In casu, o apelado não parece ter agido com dolo, mas a ausência de cautela na realização do exame revela grau considerável de culpa. Malgrada a desnecessidade de tratamento, as conversas anexadas à exordial revelam que a apelante optou por tomar as injeções anteriormente ao resultado de novo exame, inexistindo qualquer prejudicialidade para ela e à bebê. Crível que a situação abalou a confiança da recorrente em relação ao seu esposo, ocasionando transtornos na vida conjugal. Todavia, inexiste narração de maiores consequências decorrentes do revés, mantendo-se indene a relação marital”, anotou o desembargador relator em seu voto.


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