Hildebrandt usa argumentos jurídicos para vetar Dia do Orgulho LGBT
Para prefeito, texto do projeto permitia interpretação de que o poder público pagaria realização de eventos
A inclusão do Dia do Orgulho LGBT e da Parada do Orgulho LGBT no calendário de eventos de Blumenau foi vetada pelo prefeito Mário Hildebrandt (sem partido) sob justificativas legais, e não de mérito da iniciativa.
Na justificativa de veto enviada à Câmara de Vereadores na sexta-feira passada, 12, o chefe do Executivo afirma que o texto da lei enseja “interpretação de que caberia ao Poder Público a sua organização e financiamento, o que reputei inapropriado e não condizente com as funções públicas municipais”. Ou seja, segundo o prefeito, a lei indicaria que eventos a serem promovidos anualmente na data de 28 de junho poderiam depender de dinheiro do caixa municipal.
Com apenas dois parágrafos, o projeto de lei é muito semelhante aos que comumente são apresentados por parlamentares para garantir que temas diversos sejam incluídos no calendário municipal. Confira abaixo:
Art. 1º Ficam instituídos e incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau, o Dia do Orgulho LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros) e a Parada do Orgulho LGBT, a serem comemorados, anualmente, no dia 28 de junho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A avaliação de Hildebrandt colide com parecer da assessoria jurídica do Legislativo, quando a proposta tramitou na Comissão de Constituição e Justiça:
“Na medida em que o projeto limita-se a instituir o dia do orgulho LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros) e parada do orgulho LGBT no calendário de eventos do município, não impondo qualquer outra obrigação, ele respeita a separação entre os poderes. Não há que se falar em vício de iniciativa”., diz o documento, disponível no sistema eletrônico da Câmara.
Consolidação do calendário
Outro argumento apresentado por Mário Hildebrandt é a forma com que a proposta foi apresentada. Desde 2016, Blumenau tem uma consolidação de leis que criaram eventos no calendário oficial. O projeto do Dia do Orgulho LGBT, por outro lado, foi apresentado à parte, de forma esparsa, ignorando o agrupamento de leis.
O prefeito cita duas leis criadas neste ano que percorreram o caminho considerado mais adequado: a que criou o Janeiro Branco de Conscientização da Saúde Mental e Emocional e a que criou a Semana da Esterilização Animal.
“É um argumento muito frágil”
O suplente de vereador Lenilso Silva (PT), autor do projeto de lei, afirmou que, ao contrário do que aponta o prefeito, o Dia do Orgulho LGBT não geraria gastos para os cofres públicos.
“A parada não cria nenhum tipo de despesa para o município. Todos os custos seriam pagos pelo coletivo social, então esse é um argumento muito frágil do ponto de vista de jurisprudência. O que tem ali é um argumento político. A gente tem várias datas, que existem no calendário do município, e que a prefeitura não organiza. Um exemplo é o Outubro Rosa”, compara.
Silva afirmou que vai até a Câmara de Vereadores nesta terça-feira, 16, para se informar sobre a possibilidade de votação para derrubada do veto.
“O próximo passo é a votação entrar na pauta. Vamos seguir lutando”, concluiu.