Homem é condenado à prisão após matar convidado de festa por som alto no Oeste de Santa Catarina

Vítima foi baleada após ter dito "Atire se tu é homem"

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) divulgou a condenação de um homem por homicídio qualificado pela morte de um convidado de festa em maio de 2019, em Chapecó. O acusado foi condenado por 12 anos de prisão.

Segundo o divulgado, o acusado estaria incomodado com o som alto que vinha de uma festa próxima de sua casa. O homem teria então ido até o local e pedido para diminuírem o volume do som. Mais tarde, por volta das 4h30 da manhã, ele teria voltado com um rifle e uma faca para a residência, onde disparou no som automotivo e depois para o céu.

Após os disparos, duas pessoas que estavam na festa tentaram falar com o acusado, foi quando o autor do crime disparou na cabeça da vítima após ele ter dito “Atire se tu é homem”. Em seguida, o acusado ainda ameaçou matar mais pessoas se todos não fossem embora.

Na denúncia, realizada pelo MPSC, foi alegado que o réu tinha a intenção de matar. A Promotora de Justiça, Marta Fernanda Tumelero, ainda enfatizou “A intenção é notória, isso porque ninguém sai da sua casa portando uma arma de fogo e uma faca simplesmente para ‘assustar alguém’, ainda mais com dois carregadores, com capacidade de 10 munições cada um, conforme o próprio acusado relatou quando ouvido em juízo”, argumenta.

Durante o julgamento, o Promotor de Justiça Bruno Poerschke Vieira ainda comentou que o motivo do crime foi covarde. “Existiam outros métodos, como o acionamento da Polícia Militar, que poderiam solucionar o problema da perturbação do sossego. Além disso, o homicídio foi praticado de forma gratuita e covarde, num local em que havia inúmeras pessoas, motivado simplesmente pela sua insatisfação com o volume do som da festa, alvejando a vítima, que inclusive se encontrava desarmada, com um disparo à queima-roupa, no meio de sua testa”.

O acusado foi considerado culpado por homicídio qualificado e condenado a 12 anos de prisão em regime inicial fechado. A sentença é passível de recurso, porém o réu, que permaneceu em prisão preventiva durante o curso do processo, não poder fazê-lo em liberdade.


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