Homem é condenado após comprar furadeira de morador de rua por R$ 50 e uma garrafa de vinho, no Médio Vale do Itajaí
Ferramenta teria sido furtada da caçamba de um veículo
Um homem de Brusque que negociou uma furadeira com um morador de rua por menos de 10% de seu valor de mercado foi condenado pelo crime de receptação culposa a pena de três meses de detenção pela Justiça de Brusque. Para não cumprir a reprimenda, em um prazo de 30 dias, ele deverá pagar multa pecuniária no valor de um salário mínimo.
Segundo a denúncia, o réu promoveu uma espécie de escambo com o pedinte, ao oferecer R$ 50 e mais uma garrafa de vinho no valor de R$ 13, em troca da furadeira, de boa marca, comercializada por R$ 780 nas lojas do ramo. O morador de rua, que recém havia furtado a ferramenta da caçamba de um veículo estacionado nas imediações, aceitou a negociação de bom grado.
Análise
O juiz, ao analisar o caso, enquadrou o homem no crime de receptação culposa, que se configura quando o réu não emprega a diligência necessária e exigida na análise da procedência da coisa que estava adquirindo ou recebendo. “Trata-se de descuido quanto à exata origem da coisa, a qual deveria ser presumida de procedência criminosa e, portanto, deixada de lado pelo réu”, destacou.
Há dois tipos de receptação previstas no Código Penal: a dolosa e a culposa. Na primeira, o réu sabe que o bem que adquire ou recebe foi anteriormente furtado; na segunda, o réu deve desconfiar, pelo contexto, que o bem foi anteriormente furtado. A primeira a pena é bem maior, enquanto na receptação culposa, é menor.
No caso da furadeira, o juiz afirmou que o contexto permitia que o homem desconfiasse de que quem lhe oferecia uma furadeira por R$ 50 e mais uma garrafa de vinho, sem maiores informações.
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