Homem que matou esposa grávida é condenado no Alto Vale

Filha de 1 ano presenciou o assassinato

O ex-companheiro de Raquel Araújo, que matou a jovem após uma discussão em fevereiro do ano passado, foi condenado. O crime ocorreu em Aurora, na frente da filha de 1 ano do casal. A vítima também estava grávida de sete meses e acabou perdendo o bebê.

O homem foi condenado por homicídio qualificado, praticado contra a companheira grávida e em frente uma filha da vítima, aborto e porte ilegal de arma. A sentença foi de 29 anos e seis meses de reclusão. Além disso, a filha deverá receber R$ 100 mil em danos morais.

Familiares e amigos acompanharam o julgamento no Fórum de Rio do Sul, com camisetas em homenagem à vítima.

Ministério Público/Divulgação

Denúncia

Segundo a ação penal da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Sul, no dia 5 de fevereiro de 2022, na localidade do Morro do Schultz, em Aurora, o réu, portando uma arma de fogo, calibre 38, disparou contra sua companheira, que esperava um filho dele.

A vítima estava no sétimo mês de gestação. O crime foi na casa onde o casal morava e foi cometido em frente da filha da vítima de apenas um ano de idade. A ocorrência foi depois de um desentendimento entre o casal em razão da ingestão de bebidas alcoólicas e de a vítima ter visto mensagens comprometedoras no celular do réu.

Além de matar a mulher, o réu provocou aborto sem consentimento, impedindo o nascimento de seu próprio filho. Depois do crime, ele fugiu do local pedindo abrigo a um casal de Rio do Sul que o ajudou na fuga.

O carro do réu foi abandonado no município de Agronômica. Ele foi localizado e preso pela Polícia Civil no município de Braço do Norte, no Sul do estado.

Como sustentado pelo Ministério Público, o crime foi qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Além disso, foi agravado por ter sido praticado contra mulher grávida, provocar o aborto sem consentimento, na presença de criança e por ter sido cometido em situação de calamidade pública, na época da pandemia do coronavírus.

O regime inicial é fechado e é incabível a substituição das penas de prisão por penas restritivas de direito ou concessão de suspensão condicional, em razão da elevada pena e por terem sido crimes cometidos com violência contra pessoas.

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