Idoso será indenizado após ser arremessado de banco em freada de ônibus, em Navegantes

Empresa de transporte e seguradora deverão pagar R$ 40 mil

Uma empresa de transporte de Navegantes e uma seguradora deverão indenizar um passageiro idoso em R$ 40 mil por causa de um acidente ocorrido em um ônibus de linha circular. Sobre o valor serão acrescidos juros e correção monetária a serem pagos solidariamente.

Segundo os autos, o idoso estava sentado e foi arremessado para o alto no momento em que o veículo freou bruscamente sobre uma lombada. Ele bateu a cabeça no teto e depois caiu no corredor, com registro de lesões no couro cabeludo e na coluna.

Em ação movida na 2ª Vara Cível da comarca, o idoso relatou que ficou acamado por seis meses e, mesmo após a recuperação, ficou com restrições de locomoção.

Uma testemunha que trabalhava como cobradora no ônibus confirmou o relato da queda do passageiro e acrescentou que ele não tinha dificuldades para caminhar, mas, após o acidente, passou a usar bengala.

Na defesa, a empresa de ônibus sustentou a inexistência de dano moral e informou que pagou medicamentos, sessões de fisioterapia e prestou assistência à vítima desde a ocorrência.

Também afirmou que não houve dano estético sob o argumento de que não haveria prova da presença de cicatrizes, deformidades ou marcas capazes de causar constrangimento ao idoso.

O juiz Rodrigo Clímaco José anotou que ficou caracterizada uma relação de consumo entre as partes.

No caso, o idoso argumentou ter sofrido danos físicos e morais por conta do serviço de transporte coletivo mal prestado pela concessionária.

Conforme o magistrado, cabia à empresa trazer argumentos e provas sólidas que pudessem modificar, extinguir ou impedir o direito sustentado pelo passageiro, o que não ocorreu.

O laudo pericial confirmou o relato do passageiro ao atestar que houve ofensa à integridade corporal da vítima, em razão da queda dentro do ônibus.

De acordo com o exame físico realizado, o aposentado passou a necessitar do apoio de bengala, com redução da amplitude de movimento da coluna e também da força nos membros inferiores. Entre outras consequências, o idoso também passou a sofrer dor lombar crônica.

“Logo, não há como negar que houve, de fato, abalo aos direitos da personalidade do autor, que precisou mudar seu estilo de vida para se adequar à nova diversidade física que o acometeu após o acidente causado pelo funcionário da empresa ré”, escreveu o magistrado.

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