Igreja de Balneário Camboriú apela, mas Justiça mantém mais de R$ 1 milhão em multa

Igreja conta com multa de R$ 1.184.326,85

A Igreja Embaixada do Reino de Deus, localizada em Balneário Camboriú, seguirá com mais R$ 1 milhão penhorados judicialmente por conta de uma multa decorrente do descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que firmou com o Ministério Público (MP).

A negociação do TAC envolvia a exigência do MP para que a instituição religiosa apresentasse o “habite-se” (certidão expedida pela Prefeitura atestando que o imóvel está pronto para ser usado conforme as exigências legais estabelecidas) de sua sede física, onde também realiza cultos, a ser destinado pelo Corpo de Bombeiros, para demonstrar a adequação do local às regras de prevenção a incêndios.

O descumprimento resultou na aplicação da multa prevista no termo de ajustamento, que já alcança R$ 1.184.326,85, com o ajuizamento da respectiva ação de execução. A igreja busca desbloquear, total ou parcialmente, o valor penhorado.

Ela alega para que os obstáculos à execução ainda tramitam e que a indisponibilidade da verba pode determinar o encerramento de suas atividades. A última tentativa, sem sucesso, ocorreu através de agravo de instrumento interposto junto a 1ª Câmara de Direito Púbico do TJ.

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, manteve a decisão da comarca por entender que a igreja não demonstrou de forma eficaz quais de seus gastos seriam afetados pela ausência de recursos.

Disse ainda não crer que tais valores viessem a servir para bancar despesas corriqueiras e usou do argumento exposto pela própria instituição religiosa de que o montante financiaria uma reforma e ampliação global de seu templo para poder abrigar número maior de fiéis.

A informação de que ainda está em tramitação os embargos à execução também foi relativizada por Boller. A matéria já foi analisada e rejeitada em 1º e 2º graus no Estado, teve a admissibilidade de recurso especial negada pelo Tribunal de Justiça e visa somente de apreciação de posterior agravo em recurso especial que, de todo modo, em regra geral não possui efeito suspensivo. Seu voto foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes daquele órgão julgador. A ação de execução seguirá seu trâmite normal na comarca de origem.


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