Impeachment: parecer do TCE inocenta Moisés no caso dos respiradores

Texto diz que Moisés não aparece na lista de pessoas responsáveis pela compra

Um parecer elaborado pela Diretoria de Contas de Gestão (DGE) do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE) inocenta de responsabilidade o governador Carlos Moisés da Silva no caso da compra dos 200 respiradores da Veigamed. O documento expedido em 3 de dezembro foi juntado, nesta semana, aos autos do segundo processo de impeachment contra Moisés a pedido do seu advogado, Marcos Fey Probst.

O texto diz que Moisés não aparece na lista de pessoas responsáveis pela compra. “Com base nas informações levantadas pela Diretoria Técnica relacionadas diretamente às competências desta Corte de Contas, […] não foi identificada a existência de prática de ato ilegal por parte do Senhor Governador do Estado”, diz trecho do documento.

A peça foi um pedido de Probst ao TCE para auxiliar na defesa do governador. Ele enfrentará julgamento do Tribunal Especial do Impeachment em data ainda a ser definida. O texto foi distribuído aos dez membros do Tribunal, por ordem do presidente do colegiado, desembargador Ricardo Roesler.

Além disso, o parecer tramitou no Ministério Público de Contas, que manteve na íntegra a minuta de relatório elaborado pela DGE.

Apesar da manifestação, ainda não há uma decisão definitiva do TCE sobre culpabilização de Moisés. Este é apenas um documento preliminar e o caso ainda deve ser julgado pela Corte de Contas. O processo aguarda análise do relator.

Em tese, o documento ajuda Moisés a ficar mais próximo do arquivamento da denúncia. Outro documento que o Tribunal aguarda – e que também pode ajudar o governador – refere-se ao inquérito aberto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apurar participação dele na compra dos 200 respiradores.

Um parecer da Polícia Federal indicou possível inocência de Moisés no caso, mas não chegou a ser incluído nos autos. O Tribunal do Impeachment está sem prazos, aguardando envio dessas e outras informações pelo STJ.


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