Irmãos que mataram morador de rua a marteladas em Itapema têm condenação mantida

Eles achavam que o homem, inocente, havia cometido um estupro

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou a condenação de dois irmãos, nesta terça-feira, 22, pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver, em Itapema, contra um morador de rua acusado de estupro.

Os recursos da dupla foram deferidos em parte para conceder a justiça gratuita solicitada por ambos e ajustar a condenação de um deles. O irmão que usou um martelo para matar foi sentenciado a 19 anos e 10 meses e, o segundo, a 18 anos e oito meses de reclusão, todos no regime fechado.

Caso

Segundo a denúncia do Ministério Público, às 6h de um sábado em julho de 2016, uma mulher caminhava para o trabalho quando foi estuprada por um homem de bicicleta. No hospital, enquanto recebia atendimento, ela foi estimulada a identificar o agressor. Ela indicou um suspeito, apresentado pela Polícia Militar na sequência, mas a vítima tirou a acusação quando o viu presencialmente.

Mais de 12h depois do estupro, a PM apresentou um segundo suspeito, um homem morador de rua. A vítima teria confirmado que seria ele.

Na delegacia, a Polícia Civil recebeu a ocorrência, mas percebeu que a versão do acusado, que disse que dormia na hora do crime, acabou confirmada por meio de câmeras de monitoramento. Em função disso, o suspeito foi colocado em liberdade.

A vítima foi às redes sociais e começou a incitar atos violentos contra o suspeito, afirmando ter sido violentada pela pessoa em situação de rua e divulgando o nome dele. Assim, os filhos da vítima identificaram o homem e o mataram com golpes de martelo e de um paralelepípedo. Além disso, esconderam o corpo perto de uma área de extração de areia, localizado somente dois dias após o estupro.

Após a morte do suspeito, a Polícia Científica comparou o sêmen encontrado na mulher violentada com o do acusado e o resultado foi negativo. Por isso, os irmãos foram condenados separadamente e recorreram ao TJ-SC.

Os irmaõs pediram a anulação do julgamento ao apontarem que a decisão dos jurados foi contrária as provas e solicitaram a redução das qualificadoras de motivo torpe, cruel e dissimulação, além da justiça gratuita.


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