Justiça autoriza universidade de SC a trancar matrícula de aluna que rejeitou tomar vacina contra Covid-19

Em primeira instância, aluna havia conseguido suspensão da exigência

Uma universidade pública de Santa Catarina foi autorizada a impedir a frequência de uma aluna que não apresentou comprovante de vacinação contra a Covid-19. Ela não apresentou comprovante de vacinação contra a Covid-19 no ato de sua matrícula, nem sequer justificativa médica para sua não imunização.

A jovem entrou com mandado de segurança no juízo da Vara da Infância e Juventude da comarca de Chapecó. Ela classificou como ilegal a exigência da universidade de apresentação da carteira de vacinação contra a Covid-19. Em primeira instância, foi concedida a ordem de suspensão da exigência.

Porém, a universidade recorreu à 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Segundo eles, o Conselho Universitário não cometeu qualquer ilegalidade. A atitude estaria de acordo com as determinações da lei.

A instituição também ressaltou a jovem não havia apresentado qualquer razão médica além das convicções individuais para não tomar o imunizante. Desta forma, a universidade solicitou a cassação do veredito que afastou a obrigatoriedade da comprovação vacinal para frequentar as aulas presenciais.

Decisão

Segundo os autos, a matrícula dos alunos é trancada quando eles não apresentam o comprovante da imunização, porém esse período não conta para os fins de jubilamento.

Assim, o desembargador Cid Goulart, relator da matéria, ao mesmo tempo em que deu provimento ao apelo da universidade para impedir a frequência da estudante sem o comprovante de cobertura vacinal, ponderou que, “caso a impetrante opte por não realizar a imunização contra a Covid-19, certamente poderá retornar aos bancos universitários quando a instituição de ensino superior deliberar a respeito da suspensão da exigência do comprovante de vacina contra o coronavírus”. A decisão foi unânime.

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