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Justiça condena empregado que falsificou atestado para não trabalhar

Homem foi condenado por falsidade ideológica

A 4ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão que condenou um homem por falsificar atestado médico em Brusque. Ele foi sentenciado a um ano de reclusão, em regime aberto, com pena substituída por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de 10 dias-multa.

Conforme a perícia, o denunciado usou o nome e o carimbo de um médico – falsificou a assinatura e a escreveu a caneta – com o objetivo de atestar uma doença que não possuía para conseguir afastamento do trabalho.

O homem negou a falsificação, disse que não preencheu nem assinou o referido documento, mas aceitou a oferta de uma pessoa e efetuou o pagamento de R$ 100 pelo atestado médico ilegítimo.

O laudo técnico, porém, concluiu que o documento foi realmente escrito por ele “e tem manuscritos convergentes em relação ao material gráfico apresentado em nome do apelante”.

Para piorar a situação, o médico ratificou que não atendeu o acusado na qualidade de paciente, tampouco a assinatura do atestado questionado confere com a sua. Contou, ainda, que notou o desaparecimento de seu carimbo no consultório, fato comunicado à gerência naquele mesmo dia.

“É incogitável a absolvição do apelante, mantendo-se a conclusão a que chegou o juízo de primeiro grau, para quem o réu, de próprio punho, inseriu informações falsas em um atestado médico particular em branco com o intuito de desfrutar de um período de afastamento remunerado do serviço, impondo ao empregador a obrigação de pagamento, alterando a verdade sobre fato atinente à sua relação de trabalho”, anotou o desembargador Alexandre d’Ivanenko, relator do recurso.

O TJ, em decisão unânime, manteve a condenação do homem por falsidade ideológica, crime descrito no artigo 299 do Código Penal.

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