Justiça condena homem que furtou troco solidário de padaria e processou jornal O Município Blumenau

Ele já havia perdido em primeira instância e agora foi condenado pela maioria no TJ-SC

Após quatro anos do crime, Paulo Prieto Y Schwartzman teve a condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) pelo furto ao troco solidário da padaria e confeitaria Cafehaus, localizada na rua Humberto de Campos, no bairro Velha, em Blumenau. O caso ficou bastante conhecido na cidade depois que as imagens do furto foram divulgadas pelo jornal O Município Blumenau.

Na ocasião, Paulo Prieto processou o jornal e outros veículos de comunicação por publicarem sobre o fato. Contudo, a justiça indeferiu o pedido, alegando que o jornal cumpriu seu papel de informar e que, de fato, ele respondia pelo crime – o qual, agora, está condenado em segunda instância.

O furto ao troco solidário

O crime aconteceu em setembro de 2019. Paulo comprou alguns produtos, dirigiu-se ao caixa e, no momento de pagar, pediu que a atendente lhe desse outras sacolas para acomodar as mercadorias. Neste momento, segundo os autos, ele furtou de cima do balcão a caixa de “troco solidário”, destinada à instituição que ajuda no tratamento ao câncer das crianças carentes da cidade.

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) ofereceu denúncia, rebatida pelo acusado, que alegou ter se confundido. Em 1º grau, pelo crime de furto (Art.155), ele foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto, pena substituída por serviços comunitários e multa, mas ele recorreu.

A defesa pediu a absolvição do apelante, sob o argumento de que as provas eram insuficientes. Foi pedida também a causa de diminuição da pena referente ao arrependimento posterior (art. 16 do Código Penal), visto que ele procurou a delegacia e o estabelecimento comercial para esclarecer a situação e devolver o objeto.

Conclusão e sentença

No entanto, os argumentos não convenceram a desembargadora relatora da apelação. Inclusive, foi-se concluído que a caixa que ele supostamente devolveu sequer era a mesma, já que não havia os adesivos originais do troco solidário, bem como o valor devolvido, de R$ 7, estava longe dos cerca de R$ 100 que foram arrecadados.

A autoria e as provas, segundo a desembargadora relatora, são incontestáveis, assim como o dolo. “A intenção de assenhoreamento ficou devidamente comprovada pelas palavras firmes e coerentes das testemunhas acusatórias e pelas imagens das câmeras de monitoramento”, anotou em seu voto.

A magistrada fez um pequeno ajuste na dosimetria da pena, fixando para 10 meses e 20 dias de reclusão, mas com multa substitutiva no valor de um salário mínimo.


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