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Justiça de Santa Catarina determina que caminhoneiros desbloqueiem rodovias

Liminar foi solicitada pelo Ministério Público estadual

A pedido do Ministério Público de Santa Catarina, o juiz Fernando de Castro Faria, da 2ª Vara da Fazenda Pública, concedeu na manhã desta quarta-feira, 30, liminar que determina o desbloqueio de todas as rodovias no território catarinense.

A determinação é direcionada à Associação Brasileira dos Caminhoneiros (ABCAM), à Confederação Nacional dos Transportes Autônomos, à União Nacional dos Caminhoneiros (UNICAM) e aos demais integrantes de movimentos não identificados e pessoas não identificadas.

Na prática, a decisão proíbe que caminhoneiros dificultem a locomoção de pessoas e veículos. Quanto à força policial, o juiz autoriza a sua utilização como último recurso, somente após duas horas de negociações com os manifestantes, caso estes impeçam, em um primeiro momento, o cumprimento da medida.

Em caso de descumprimento da liminar, o juiz determinou às entidades multa de R$ 100 mil e de R$ 5 mil às pessoas físicas que atuem em desacordo com a decisão, sem prejuízo de apuração de eventual crime de desobediência.