Justiça determina que criança com síndrome de Down faça a pré-escola em Blumenau

Medida foi recomendada pelos profissionais que acompanham a criança

A Prefeitura de Blumenau terá que aceitar a matrícula de uma criança de cinco anos e seis meses, com síndrome de Down, na pré-escola. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a decisão da primeira instância.

A medida foi recomendada pelos profissionais que acompanham a criança, visando evitar prejuízos ao desenvolvimento dela. Eles sustentam que é essencial que a criança faça a pré-escola e progrida de série apenas em 2023 – a prefeitura pretendia que o aluno avançasse direto para a primeira série.

A cidade requereu da decisão sob o argumento de que a permanência da criança na pré-escola infringiria norma federal e causaria prejuízos. Além disso, buscaram comprovar que a determinação judicial viola os princípios da legalidade e da separação dos poderes.

Há uma exigência – sustentou a prefeitura – de que a criança tenha seis anos completos até o 31 de março do ano em que ocorrer sua matrícula no primeiro ano do ensino fundamental.

No entanto, segundo o relator esta questão não é nova no Tribunal de Justiça, pois já existem diversas decisões no sentido de que a exigência pode ser relativizada, a depender das circunstâncias envolvidas no caso.

Relator

O relator entendeu que a permanência na pré-escola será benéfico à criança e que sua entrada no ensino fundamental, sem ter as habilidades necessárias, pode ser prejudicial e irreparável. “O perigo de dano está comprovado no presente caso e autoriza a antecipação da tutela final”, anotou em seu voto.

O voto foi acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes da Câmara.


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