Justiça determina que escola de Indaial reduza mensalidades em até 80% durante a pandemia
Instituição se recusou a seguir recomendações do Ministério Público
O Colégio Adventista de Indaial terá de reduzir o valor das mensalidades até o retorno das atividades presenciais. O juiz Gustavo Bristot de Mello determinou que o Ensino Infantil tenha uma redução de 80% e o Ensino Fundamental e Médio de, pelo menos 15%.
A decisão modifica os pagamentos desde o dia 19 de março até o fim da pandemia. A pena em caso de descumprimento é de R$ 500 a cada mensalidade não revisada. A escola ainda pode recorrer no Tribunal de Justiça.
A decisão surgiu pelo fato de a escola não ter cumprido as orientações do Ministério Público, que buscam evitar o desequilíbrio contratual. De acordo com a instituição, que conta com mais de 570 alunos, a justificativa foi de que eles mantêm as aulas por acesso remoto.
Gastos com custos operacionais, a suspensão da cobrança de “valores acessórios” e o aumento da inadimplência também foram mencionados. A instituição também afirmou estar realizando negociações individuais. Ela alegou que o acordo proposto pelo MP poderia comprometer as atividades.
O juiz reforçou que aulas remotas são “incompatíveis a natureza da educação infantil”. Ele também alegou que a maior parte das despesas que justificam a mensalidade têm relação com a presença física das crianças na escola.
“Eventual indicação de atividades pelos estabelecimentos de ensino – como brincadeiras e leitura de histórias a serem realizadas pelos próprios genitores/responsáveis ou a simples indicação de vídeos on-line – em momento algum poderão substituir as aulas presenciais para uma criança com até cinco anos de idade”, ressaltou.
O magistrado ainda comentou que as providências tomadas pela escola são insuficientes para o reequilíbrio contratual.