Justiça mantém condenação de homem por injúria racial em Santa Catarina
Caso aconteceu em Jaraguá do Sul em 2018
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a pena imposta ao dono de uma lanchonete por injúria racial, em Jaraguá do Sul. O julgamento foi publicado nesta segunda-feira, 25.
Conforme os autos, no dia 8 de setembro de 2018, nas dependências da lanchonete, o homem injuriou a vítima ao atendê-la no caixa e ofendeu sua dignidade ao dizer o seguinte: “Você deveria tomar cuidado porque, com o incêndio no museu do Rio de Janeiro, os documentos que a princesa Isabel assinou queimaram e você pode ser escravo novamente”. A frase foi proferida seis dias após o Museu Nacional ser destruído por chamas na capital carioca.
A vítima relatou que o acusado possuía a clara intenção de ofendê-lo e humilhá-lo, pois teria falado com um “sorriso cínico no rosto”. Segundo consta dos autos, a agressão foi gratuita, sem nenhum fato anterior que pudesse gerar qualquer tipo de desentendimento entre as partes.
Condenação
O juiz condenou o réu a pena de um ano de reclusão, em regime aberto. A defesa recorreu sob o argumento de que não havia provas suficientes para condenação e, em simultâneo, alegou que não houve dolo, ou seja, não houve intenção de ofender a vítima. Sustentou ainda que o homem tem idade avançada e teria “ideias arcaicas”.
No entanto, conforme desembargador Sidney Eloy Dalabrida, relator da matéria, a materialidade e o crime ficaram comprovados pelos depoimentos da vítima, corroboradas pelo relato de testemunhas presenciais e também por meio do boletim de ocorrência e termo de representação, acostados aos autos do inquérito policial.
“De modo livre e consciente, o acusado praticou injúria racial contra o ofendido, ofendendo-lhe a honra subjetiva e discriminando-o pela cor de sua pele, na medida em que o comparou com um escravo, portanto é incogitável o acolhimento do pleito absolutório”, anotou em seu voto.
O relator disse ainda que ter idade avançada e pensamento arcaico “não são capazes de eximi-lo da responsabilização criminal”. O entendimento de Dalabrida foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 4ª Câmara Criminal.
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