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Justiça nega liminar e mantém cobrança de taxas aos lojistas de Blumenau

Juíza do trabalho citou a greve dos caminhoneiros para defender fortalecimento de sindicatos empresariais e de trabalhadores

A juíza plantonista do Tribunal Regional do Trabalho, Desirre Dorneles de Ávila Bollmann, negou o pedido de liminar apresentado pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Blumenau contra a cobrança de taxas dos lojistas interessados em abrir no horário estendido de Natal.

As contribuições vêm sendo cobradas pelo sindicato patronal dos lojistas (Sindilojas) e geraram uma queda de braço entre as duas principais entidades que representam os empresários do comércio na cidade.

Na decisão, proferida nesta sexta-feira, 21, Desirre afirma que não cabe à “Justiça do Trabalho restringir o recolhimento do contribuição destinado a organização sindical, se preenchidos os requisitos legais para a sua imposição, e, especialmente, quando negociado na data base entre os sindicatos representativos da categoria econômica e profissional e imposto a ambas as categorias.”

A CDL buscava suspender as cláusulas 37ª e 43ª da Convenção Coletiva 2018/2019, estabelecida pelos Sindicato dos Empregados no Comércio e o Sindicato do Comércio Varejistas (Sindilojas). Ambas se referem à obrigatoriedade do pagamento de taxas e contribuições para que lojistas e empresários possam utilizar o chamado “horário natalino do comércio”.

A convenção exige que, para poder fechar as portas mais tarde, os empresários estejam em dia com as taxas e tenham o Certificado de Regularidades. O documento é emitido pelo Sindilojas após o pagamento da Taxa Negocial e de Serviços e do desconto da contribuição assistencial laboral, com valor fixado pelo número de funcionários de cada loja.

Greve dos caminhoneiros

No texto da decisão, a juíza do trabalho afirma que o Judiciário não deve intervir nos espaços democráticos dos sindicatos e que, se lojistas não concordam com as regras estabelecidas na última convenção coletiva, devem agir dentro da instituição para modificá-las.

Desirre citou a greve dos caminhoneiros, em maio deste ano, como um exemplo negativo do que pode ocorrer quando as organizações de empresas e de trabalhadores estão desarticuladas:

“Os particulares devem aprender a lutar por espaços de representação dentro de seus sindicatos e, se não concordam com o negociado pelos seus sindicatos, devem se articular e discutir a atuação sindical dentro do próprio espaço democrático do sindicato. É nocivo à sociedade a desarticulação das categorias – como se viu, recentemente, com a greve dos caminhoneiros ocorrida no ano de 2018, onde não havia uma liderança sequer para representar a categoria, o quê conduziu a uma quase impossibilidade de solução do problema por falta de interlocutores com representação perante o governo brasileiro, cada um querendo fazer prevalecer suas próprias razões, o que trouxe terrível morosidade à solução da questão, um prejuízo de milhões de reais para a sociedade brasileira e uma situação de insegurança que se estende até hoje, com o anúncio de um novo movimento dessa natureza com as mesmas características