Justiça nega teste de insanidade mental para homem que matou mulher e filho em Blumenau

Audiência de instrução foi marcada para o dia 4 de novembro

A Justiça negou nesta segunda-feira, 26, o pedido para o exame de insanidade mental de Kelber Henrique Pereira, acusado de matar a companheira, Jéssica Ballock, de 23 anos, e o filho Théo Pereira, de três meses, em julho deste ano. A juíza Cibelle Mendes Beltrame, utilizou da jurisprudência, citando uma decisão do Supremo Tribunal Federal de 2018, para alegar que o exame “não é automático obrigatório, dependendo da existência de dúvida plausivel da higidez mental do acusado”.

Por se tratar de um processo que corre em segredo de Justiça, o Ministério Público, por meio do promotor Ricardo Marcondes de Azevedo, não quis comentar o fato. A 8ª Promotoria da Comarca de Blumenau – responsável pela denúncia – apenas informou que está protocolando nos autos todos os apontamentos necessários e que corrobora com a decisão da magistrada.

O pedido havia sido feito no dia 14 deste mês, pelo advogado Rodolfo Bernardo Warmeling, que representa o acusado. Segundo ele, para que o réu tenha direito a ampla defesa e acesso a todos meios de prova, é necessária a realização do exame.

“A defesa respeita a decisão, entretanto, não concorda. Nós certamente vamos recorrer da decisão proferida, pois consideramos que a realização do exame de insanidade mental no acusado é prova crucial para o processo. A realização do exame traz para o processo um laudo realizado por um médico psiquiatra que vai verificar qual era a consciência do acusado no momento da ação dos fatos”, disse Warmeling.

O advogado ainda afirmou que como possuem conhecimento de que Kelber havia ingerido uma grande quantidade de drogas na data do crime, é necessário entender qual a consciência dele naquele momento.

Além de negar o pedido da defesa, a juíza também marcou a audiência de instrução e julgamento, por videoconferência, para o dia 4 de novembro, às 14h.

O processo

Kelber foi denunciado criminalmente pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) no fim do mês de agosto, logo após a conclusão do inquérito policial.  A denúncia apresentada pela 8ª Promotoria de Justiça de Blumenau imputam ao homem a prática de dois homicídios qualificados e apropriação indébita.

O documento indica que os dois homicídios foram qualificados pelo uso de meio cruel e sem possibilidade de defesa. No caso da companheira, foi também imputado feminicídio e, no caso do bebê, qualificado também por motivo torpe e praticado contra menor de 14 anos.

De acordo com o promotor de Justiça Átila Guastalla Lopes, além dos dois homicídios, o homem também teria praticado o crime de apropriação indébita, pois para perpetrar a fuga teria se apropriado do veículo de propriedade da empresa para a qual o acusado trabalhava. Em depoimento, Kelber disse não saber porque cometeu o crime.

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Relembre o caso

O crime ocorreu no dia 24 de julho, em horário não esclarecido, no bairro Velha Central. Segundo elementos da investigação, o homem primeiro teria matado a companheira, inicialmente asfixiando-a enquanto ela dormia, e em seguida a esfaqueou no pescoço.

Na sequência, decidiu matar a criança, por alegar não ter como cuidar do bebê de três meses sem a genitora. Da mesma forma que fez com a mãe, matou o bebê com várias facadas no pescoço.

Depois de matar as duas vítimas, o acusado pegou o outro filho do casal, de quase dois anos de idade, e fugiu para São Paulo no carro da empresa para a qual trabalhava, que estava sob sua posse para efetuar um serviço em Itajaí.

Kleber foi detido em uma cidade no interior de São Paulo. A prisão temporária foi convertida em prisão preventiva nesta quarta-feira, 24, após manifestação do MP-SC neste sentido. Ele está atualmente recolhido no Presídio Regional de Blumenau.

Assim que a denúncia for recebida pela Justiça, o acusado passa a ser formalmente réu em ação penal, na qual terá amplo direito à defesa e ao contraditório.

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