Justiça proíbe Gaspar de barrar mulher de cota afrodescendente por ter cabelo alisado

Ao buscar vaga para concurso público, município argumentou que ela não apresentava "aspectos fenotípicos avaliados"

Uma mulher que se declarou afrodescendente para disputar cargo de auxiliar de professor por meio de cota teve a autodeclaração negada pelo município de Gaspar. O argumento para indeferir a vaga foi de que a “candidata não apresenta a maioria dos aspectos fenotípicos avaliados”. O que causou a confusão foi o cabelo alisado e tingido.

Ela entrou em recurso na 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça e garantiu a inscrição no concurso público. Segundo a candidata, além de possui os aspectos étnico-raciais exigidos, o irmão dela foi considerado afrodescendente pela comissão do mesmo concurso.

“Penso que, ao reconhecer apenas um dos irmãos como negro, a comissão pode ter agido em desconformidade com o princípio da igualdade”, anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria. A votação foi unânime.

A candidata se encontrou com a comissão, que averiguou aspectos fenotípico. Entre eles estão traços negroides de boca, formato do rosto, do nariz e dos lábios, tipo e textura do cabelo e cor da pele.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que o elevado grau de miscigenação da população brasileira dificulte a decisão. Por isso mesmo, os candidatos precisam ter direito a recorrer caso se considerem excluídos das cotas.


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